Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/03/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Federal de Volta Redonda
Partes do Processo
MARCOS ROBERTO GREGORIO
Autor
NILSEIA DE FATIMA ALVES GREGORIO
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ ANTONIO COTRIM MOREIRA
OAB/RJ 103942·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
LEONARDO MARTUSCELLI KURY
OAB/RJ 107958·CPF·Representa: Autor
DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS
OAB/RJ 132052·CPF·Representa: Autor
LEONARDO MARTUSCELLI KURY
OAB/RJ 107958·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
06/11/2025, 15:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/09/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001264-85.2020.4.02.5104/RJ RELATOR: BRUNO OTERO NERY
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 284 - 23/09/2025 - PETIÇÃO
Evento 278 - 18/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Evento 263 - 28/07/2025 - Despacho
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001264-85.2020.4.02.5104/RJ RELATOR: BRUNO OTERO NERY
AUTOR: MARCOS ROBERTO GREGORIO
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO COTRIM MOREIRA (OAB RJ103942)
AUTOR: NILSEIA DE FATIMA ALVES GREGORIO
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO COTRIM MOREIRA (OAB RJ103942)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 278 - 18/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Evento 263 - 28/07/2025 - Despacho
22/09/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/09/2025, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001264-85.2020.4.02.5104/RJ
AUTOR: MARCOS ROBERTO GREGORIO
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO COTRIM MOREIRA (OAB RJ103942)
AUTOR: NILSEIA DE FATIMA ALVES GREGORIO
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO COTRIM MOREIRA (OAB RJ103942)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, RECONSIDERO o comando de expedição de alvará de levantamento na decisão do evento 245 e DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados bancários (banco, agência, conta corrente, beneficiário e CPC/CNPJ) a fim de que seja efetivada a transferência parcial dos valores que encontram-se depositados na conta judicial 4375.005.86404313-0.
Cumprida a determinação acima, proceda a Secretaria a intimação da Gerência da CEF, agência 4375 em Volta Redonda, via e-proc, solicitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue e comprove a transferência do saldo parcial da conta 4375.005.86404313-0 (evento 235, GUIADEP2), no valor de R$ 6.433,04 (valor atualizado até março/2025), com seus respectivos acréscimos legais, para a conta bancária indicada pelo autor.
Comprovada a transferência em questão, intime-se a parte autora para ciência pelo prazo de 5 dias.
Após a parte autora receber a parte que lhe cabe e, Considerando que o art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região prevê que “O pagamento de valores devidos a entes públicos prescinde da expedição de alvará e será feito: (...) II - por autorização judicial de apropriação do depósito, no caso de valores destinados à Caixa Econômica Federal ou outro banco depositário”, AUTORIZO desde já que a CEF se aproprie do saldo remanescente da conta 4375.005.86404313-0 (evento 235, GUIADEP2), com seus respectivos acréscimos legais, e comprove o levantamento de tal crédito nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, remetam-se os autos conforme determinado no evento 138.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001264-85.2020.4.02.5104/RJ
AUTOR: MARCOS ROBERTO GREGORIO
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO COTRIM MOREIRA (OAB RJ103942)
AUTOR: NILSEIA DE FATIMA ALVES GREGORIO
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO COTRIM MOREIRA (OAB RJ103942)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, RECONSIDERO o comando de expedição de alvará de levantamento na decisão do evento 245 e DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados bancários (banco, agência, conta corrente, beneficiário e CPC/CNPJ) a fim de que seja efetivada a transferência parcial dos valores que encontram-se depositados na conta judicial 4375.005.86404313-0.
Cumprida a determinação acima, proceda a Secretaria a intimação da Gerência da CEF, agência 4375 em Volta Redonda, via e-proc, solicitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue e comprove a transferência do saldo parcial da conta 4375.005.86404313-0 (evento 235, GUIADEP2), no valor de R$ 6.433,04 (valor atualizado até março/2025), com seus respectivos acréscimos legais, para a conta bancária indicada pelo autor.
Comprovada a transferência em questão, intime-se a parte autora para ciência pelo prazo de 5 dias.
Após a parte autora receber a parte que lhe cabe e, Considerando que o art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região prevê que “O pagamento de valores devidos a entes públicos prescinde da expedição de alvará e será feito: (...) II - por autorização judicial de apropriação do depósito, no caso de valores destinados à Caixa Econômica Federal ou outro banco depositário”, AUTORIZO desde já que a CEF se aproprie do saldo remanescente da conta 4375.005.86404313-0 (evento 235, GUIADEP2), com seus respectivos acréscimos legais, e comprove o levantamento de tal crédito nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, remetam-se os autos conforme determinado no evento 138.