Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002829-46.2018.4.02.5107/RJ EXECUTADO: SEBASTIAO HELIO DE LIMA
ADVOGADO(A): TOMPSON WAGNER MARAVILHA BASTOS (OAB RJ055398)
SENTENÇA
Desta forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e tendo em vista a inércia do Exequente em apresentar elementos para o efetivo prosseguimento do feito, JULGO EXTINTA a presente Execução, em face da prescrição intercorrente, com fundamento no que dispõe o artigo 40, caput, § 4º da Lei 6.830/80. Providencie a Secretaria o levantamento de eventual(is) constrição(ões) existente(s), devendo adotar as medidas de praxe cabíveis. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P. I.