Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0042193-22.2011.4.02.5151/RJ
REQUERENTE: NALBERT DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)
ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)
DESPACHO/DECISÃO
Na petição de Evento 64, PET1 consta o requerimento de habilitação de a) VIVIANE LUCIA DOS SANTOS CAPELLA DA SILVA; b) WAGNER EUGENIO DOS SANTOS; c) VANDA EUGENIO DOS SANTOS; d) WALBERT DA SILVA DOS SANTOS; e) NALBERT DA SILVA DOS SANTOS; f|) GLEICIANE SILVA DOS SANTOS; g) CRISTIANE LUCI DOS SANTOS; h) ANA CRISTINA DOS SANTOS e i) WERNECK FELIPE EUGENIO DOS SANTOS por motivo de falecimento do autor WALTER EUGENIO DOS SANTOS.
Juntaram os respectivos documentos nos anexos do Evento 64, RG12/19; CPF20/23; RG24 e CERTCAS25.
Informam que uma das filhas do autor, VANIA EUGENIO DOS SANTOS faleceu em 16/12/2019 e deixou 3 filhos. A certidão de óbito foi juntada em Evento 84, CERTOBT2.
Consta também - Evento 84, CERTOBT3 - a certidão de óbito de ANNA CREUSA DA SILVA DOS SANTOS, que juntou requerimento de habilitação em Evento 62, OUT42. ANNA CREUSA é genitora dos requerentes WALBERT, NALBERT, GLEICIANE, CRISTIANE e ANA CRISTINA (Evento 64, anexos).
Evento 64, CERTOBT4: juntada de certidão de óbito de WALTER EUGENIO DOS SANTOS.
Evento 98, PET1: requerimento de habilitação dos 3 filhos de VANIA EUGENIO DOS SANTOS: TASSYLA DOS SANTOS MARÇAL; BRENDA DOS SANTOS MARÇAL e MARCOS VINÍCIUS DOS SANTOS MARÇAL (documentação juntada em Evento 98, CPF8/10).
Evento 87, DESPADEC1: deferida a habilitação dos herdeiros de WALTER EUGENIO DOS SANTOS.
Evento 108, DESPADEC1: deferida a habilitação dos herdeiros de VANIA EUGENIO DOS SANTOS, cujos nomes não constam incluídos na autuação.
Com relação ao requerimento de Evento 127, PET1, verifico que, de fato, também não foi cadastrado o nome de WAGNER EUGENIO DOS SANTOS nos presentes autos. Quanto aos nomes das requerentes GLEICIANE SILVA DOS SANTOS e CRISTIANE LUCI DOS SANTOS NASCIMENTO, estes foram incluídos, porém o que constou na decisão de Evento 87, DESPADEC1, foi erro meramente material, o qual por meio desta decisão é corrigido. Passa a constar da referida decisão os nomes das requerentes GLEICIANE SILVA DOS SANTOS e CRISTIANE LUCI DOS SANTOS NASCIMENTO, excluindo-se, por este mesmo ato, o nome inexistente GLEICIANE CRISTIANE LUCI DOS SANTOS.
Sendo assim, determino que sejam incluídos, na autuação, os nomes dos autores TASSYLA DOS SANTOS MARÇAL; BRENDA DOS SANTOS MARÇAL e MARCOS VINÍCIUS DOS SANTOS MARÇAL, na forma da decisão de Evento 108, DESPADEC1, bem como o nome do autor WAGNER EUGENIO DOS SANTOS, na forma da decisão de Evento 87, DESPADEC1. Pelo mesmo ato, deverá ser excluído o nome do finado autor WALTER EUGENIO DOS SANTOS.
Tendo em vista que os nomes dos bancos de dados do sistema EPROC bem como, os respectivos cadastramentos de Requisições, são os mesmos que estão cadastrados nos bancos de dados da Receita Federal, intime-se o autor NALBERT DA SILVA DOS SANTOS para efetuar a devida retificação de seu nome na Receita, tendo em vista que o nome que está cadastrado com o CPF nº 175.840.737-94 é NALBERT DA SILVA SANTOS e não o que está no documento de identidade de Evento 64, RG16. Sem a devida correção, não será possível cadastrar a Requisição. Para tanto defiro o prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, dê-se vista também à parte ré dos termos desta decisão.
Rio de Janeiro, 25/07/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
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