Execução de Título ExtrajudicialConfissão/Composição de DívidaExecução de Título Extrajudicial
TRF2JEEm andamento
Data de Distribuição
11/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS
Autor
ROSANE GONCALVES CORREA
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
JOVENILSON VIEIRA
OAB/RJ 234216·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/ES 43280·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 99589·CPF·Representa: Autor
JOVENILSON VIEIRA
OAB/RJ 234216·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5021376-11.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ROSANE GONCALVES CORREA
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO os embargos à execução, para reconhecer a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e extinguir a execução em relação a ela, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC; Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
25/05/2026, 00:00
Ausência das condições da ação
15/05/2026, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5021376-11.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ROSANE GONCALVES CORREA
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o apresentado no Evento 57.
Nada vindo, venham os autos conclusos para julgamento.
27/03/2026, 00:00
Outras Decisões
26/03/2026, 18:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/03/2026, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5021376-11.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ROSANE GONCALVES CORREA
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Suspenda-se o processo por 60 dias ou até o cumprimento do ofício constante no Evento 44.
Intimem-se.
05/02/2026, 00:00
Por decisão judicial
04/02/2026, 14:38
Mero expediente
04/02/2026, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5021376-11.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ROSANE GONCALVES CORREA
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 36. Defiro. Expeça-se ofício ao 8º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital/RJ a fim de que este envie a matrícula atualizada (RGI) do imóvel objeto da demanda, unidade 203 do bloco 01 do CONDOMÍNIO RECANTO DOS-PÁSSAROS RESIDENCIAL ROUXINÓIS, localizado na Estrada João Paulo, n° 320, Administração - Honório Gurgel – Rio de Janeiro – RJ devidamente inscrito no CNPJ sob o no 19.094.530/0001-74.
Com a resposta, venham os autos conclusos.
26/01/2026, 00:00
Mero expediente
23/01/2026, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5021376-11.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ROSANE GONCALVES CORREA
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Verifico que a parte autora não trouxe aos autos a matrícula atualizada (RGI) do imóvel objeto da demanda, documento essencial à instrução do processo. A referida documentação é imprescindível para a adequada identificação do bem e análise da legitimidade das partes.
Isto posto, intime-se à parte autora para proceder com a juntada da matrícula atualizada do imóvel em questão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
29/10/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
28/10/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5021376-11.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ROSANE GONCALVES CORREA
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O Enunciado nº 13 do FONAJEF assim prevê:
Não são admissíveis embargos de execução nos JEFs, devendo as impugnações do devedor ser examinadas independentemente de qualquer incidente (Aprovado no II FONAJEF).
Sendo assim, revogo a decisão do Evento 12.
Considerando que já houve a impugnação da CEF e a réplica da parte autora, venham os autos conclusos para sentença, não havendo oposição em cinco dias.
17/09/2025, 00:00
Mero expediente
16/09/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5021376-11.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 9.1: Anote-se no cadastro processual.
Tendo em vista o disposto no §1º do artigo 914 do CPC, providencie corretamente a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, o protocolo dos Embargos à Execução, que deverão ser autuados como ação autônoma.
Após, voltem ambos conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5021376-11.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ROSANE GONCALVES CORREA
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Suspenda-se o processo por 60 dias ou até o cumprimento do ofício constante no Evento 44.
Intimem-se.
05/02/2026, 00:00
Por decisão judicial
04/02/2026, 14:38
Mero expediente
04/02/2026, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5021376-11.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ROSANE GONCALVES CORREA
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 36. Defiro. Expeça-se ofício ao 8º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital/RJ a fim de que este envie a matrícula atualizada (RGI) do imóvel objeto da demanda, unidade 203 do bloco 01 do CONDOMÍNIO RECANTO DOS-PÁSSAROS RESIDENCIAL ROUXINÓIS, localizado na Estrada João Paulo, n° 320, Administração - Honório Gurgel – Rio de Janeiro – RJ devidamente inscrito no CNPJ sob o no 19.094.530/0001-74.
Com a resposta, venham os autos conclusos.
26/01/2026, 00:00
Mero expediente
23/01/2026, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5021376-11.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ROSANE GONCALVES CORREA
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Verifico que a parte autora não trouxe aos autos a matrícula atualizada (RGI) do imóvel objeto da demanda, documento essencial à instrução do processo. A referida documentação é imprescindível para a adequada identificação do bem e análise da legitimidade das partes.
Isto posto, intime-se à parte autora para proceder com a juntada da matrícula atualizada do imóvel em questão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
29/10/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
28/10/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5021376-11.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ROSANE GONCALVES CORREA
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O Enunciado nº 13 do FONAJEF assim prevê:
Não são admissíveis embargos de execução nos JEFs, devendo as impugnações do devedor ser examinadas independentemente de qualquer incidente (Aprovado no II FONAJEF).
Sendo assim, revogo a decisão do Evento 12.
Considerando que já houve a impugnação da CEF e a réplica da parte autora, venham os autos conclusos para sentença, não havendo oposição em cinco dias.
17/09/2025, 00:00
Mero expediente
16/09/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5021376-11.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 9.1: Anote-se no cadastro processual.
Tendo em vista o disposto no §1º do artigo 914 do CPC, providencie corretamente a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, o protocolo dos Embargos à Execução, que deverão ser autuados como ação autônoma.
Após, voltem ambos conclusos.