Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
USUCAPIÃO Nº 5094453-87.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GUSTAVO VIANA ANCHIETA
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA SOUTO DA ROSA SILVA (OAB RJ253640)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da CEF, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Fica suspensa a exigibilidade dessas obrigações em virtude da gratuidade da justiça deferida na forma do art. 98 do CPC. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
08/10/2025, 00:00
Improcedência
07/10/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5094453-87.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: GUSTAVO VIANA ANCHIETA
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA SOUTO DA ROSA SILVA (OAB RJ253640)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
À parte autora em réplica e para especificar provas ou se manifestar sobre o julgamento antecipado da lide. Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, aos réus para especificarem provas ou se manifestarem sobre o julgamento antecipado da lide.