Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5016681-33.2019.4.02.5001/ES
REQUERENTE: JOSIMAR MARTINS
ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)
DESPACHO/DECISÃO
Inviável que o RPV da parte autora seja expedido em nome do advogado, pois se trata de alguém que não é o favorecido nos autos. Sendo a parte autora a verdadeira titular da quantia consignada, é medida de rigor que o expediente seja confeccionado em seu nome. O deferimento do pedido traria uma série de consequências jurídicas, inclusive no ramo tributário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Entretanto, isto não impede que o advogado, munido da documentação pertinente, diligencie o recebimento dos valores junto à instituição bancária, recebendo-os em nome do beneficiário.
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.