Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0776823-10.1900.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA CARBONIFERA DE ARARANGUA-CBCA
ADVOGADO(A): ELIZABETH HAIMENIS (OAB RJ100721)
ADVOGADO(A): SIMONE KAMENETZ (OAB RJ063780)
EXECUTADO: INDUSTRIA BRASILEIRA DE COQUE LTDA
ADVOGADO(A): ELIZABETH HAIMENIS (OAB RJ100721)
ADVOGADO(A): SIMONE KAMENETZ (OAB RJ063780)
EXECUTADO: ALVARO LUIZ BOCAYUVA CATAO
ADVOGADO(A): MONICA MARIA WELSING (OAB RJ076265)
ADVOGADO(A): VANESSA HUPPES RIPOLL (OAB SC018552)
EXECUTADO: SEBASTIAO NETTO CAMPOS (Espólio)
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA CORREA (OAB SC044672)
INTERESSADO: SOINSA SOUZA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA MACHADO DE SOUZA
INTERESSADO: CONDOMINIO BOSQUE DAS MANSOES
ADVOGADO(A): WILSON MICHEL JENSEN
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, registre-se que, conforme carta de arrematação no evento 363, fls. 3 e 4, o imóvel penhorado foi arrematado pelo valor de R$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais), de forma parcelada, sendo R$ 252.500,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais) pagos a título de entrada, no dia 18/11/2025, e o saldo restante em 30 prestações mensais e sucessivas, reajustadas mensalmente pelo INPC, no valor inicial de R$ 25.250,00.
No evento 362, o Condomínio Bosque da Mansões pleiteou a habilitação do seu crédito para o recebimento sobre o produto da venda do imóvel arrematado.
Como sabido, os débitos condominiais anteriores à arrematação sub-rogam-se no valor da arrematação, ou seja, a dívida é quitada com o produto da arrecadação do leilão, a menos que haja previsão expressa no edital do leilão em sentido contrário.
Sendo assim, por ora, cadastre-se o condomínio requerente como terceiro interessado, sendo certo que a apreciação de pedidos de interessados no produto da arrecadação do leilão serão oportunamente apreciados, após a disponibilização dos valores arrecadados pelo juízo deprecado, responsável pelo leilão do imóvel.
Diante do solicitado no evento 363, fls. 1 e 2, oficie-se ao juízo deprecado, esclarecendo que o pedido apresentado pelo Condomínio Bosque das Mansões será oportunamente apreciado neste juízo originário.
Outrossim, solicite-se a transferência dos valores arrecadados até o momento para uma conta judicial à disposição deste juízo, na agência 0625 da Caixa Econômica Federal, cabendo ao arrematante promover os depósitos subsequentes do parcelamento na conta judicial que será aberta, vinculada a este juízo da execução.
Com a vinda dos dados da conta judicial, voltem conclusos.