Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000870-75.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: OTAIR FERREIRA
ADVOGADO(A): NATALIA JESUS DE ALMEIDA (OAB RJ177797)
SENTENÇA
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 330, I, c/c art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, todos do CPC/15.
29/07/2025, 00:00
Indeferimento da petição inicial
28/07/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000870-75.2025.4.02.5113/RJ
AUTOR: OTAIR FERREIRA
ADVOGADO(A): NATALIA JESUS DE ALMEIDA (OAB RJ177797)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061, de 11/05/2022, nos termos do ato ordinatório/despacho anterior, reitere-se a intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000870-75.2025.4.02.5113/RJ
AUTOR: OTAIR FERREIRA
ADVOGADO(A): NATALIA JESUS DE ALMEIDA (OAB RJ177797)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO - 19 a 23 de maio de 2025
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando documento de identidade da pessoa que assinou a declaração de residência.
Foi constatado pelo sistema de prevenção do sistema E-PROC o processo nº 5002526-04.2024.4.02.5113, que foi extinto sem resolução do mérito.
Da análise dos autos percebe-se que as duas demandas são idênticas, em vista de tal circunstância, cumpre observar o que dispõe o artigo 286, II, do Código de Processo Civil:
Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
[...]
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
Como se vê, por expressa disposição legal, a reiteração de pedido já formulado em processo extinto sem julgamento do mérito torna prevento o juízo que apreciou a demanda anterior.
Assim, considerando que o art. 59 do CPC preceitua que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo, redistribuam-se os autos à Juíza dos autos preventos.
26/05/2025, 00:00
Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)