Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000885-83.2025.4.02.5003/ES
AUTOR: HALEF SILVA CARIBE
ADVOGADO(A): ALEANDRA DE ALMEIDA SILVA RAMOS (OAB RO011405)
DESPACHO/DECISÃO
Passo a despachar nestes autos em razão das férias do MM. Juiz Federal Dr. Nivaldo Luiz Dias.
Determino realização de perícia médica e nomeio perita do Juízo o(a) Dra. Bárbara Alves Cavalleiro Colnaghi Daniel - CRM-ES 16593.
Arbitro os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais) tendo em vista que a profissional reside ou tem seus estabelecimentos profissionais em localidades situadas numa distância de 131 (cento e trinta e um) até 350 (trezentos e cinquenta) quilômetros de distância da sede desta unidade.
A perícia será realizada no dia 29 de setembro de 2025, às 11h, na sede desta Vara Federal, cujo endereço é Rua Coronel Constantino Cunha, nº 1.334. Bairro de Fátima, São Mateus/ES.
Para instrução do processo, deverá o(a) perito(a) apresentar respostas aos seguintes quesitos do juízo:
1. Número do processo, nome da parte autora, documento apresentado ao perito para identificação, idade, escolaridade, profissão, atividade habitual.
2. Há alguma razão de impedimento/suspeição do perito para a realização do exame (p. ex. parentesco, amizade íntima, inimizade, relação de credor/devedor da parte, ou atuação pretérita como médico assistente)?
3. A parte autora apresenta alguma doença, lesão ou sequela? Indique o código CID 10, esclarecendo sua origem (hereditária, congênita, acidentária, inerente à faixa etária etc) bem como os sinais, sintomas e exames complementares que contribuíram para comprovar o diagnóstico.
4. É possível informar desde quando a parte autora apresenta a enfermidade? Em quais elementos está baseada a resposta à indagação?
5. A enfermidade provoca alguma alteração nas funções corporais? Qual (is)?
6. Nos termos da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, as alterações corporais representam limitações ao exercício de atividades e/ou restrição à participação social em igualdade com as demais pessoas?
7. Em caso afirmativo, indique as atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, cuidados pessoais, vida doméstica, relações e interações interpessoais, áreas principais da vida comunitária, social e cívica) que se encontram limitadas e o grau desta limitação.
8. Informe, justificadamente, a data de início das limitações ao exercício de atividades e/ou restrições à participação social em condições de igualdade com as demais pessoas.
9. Constatadas limitações ao exercício de atividades e/ou restrições à participação social, informe o prazo mínimo de duração de seus efeitos, lembrando que a expressão “impedimento de longo prazo” deve ser considerada frente às alterações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, cujos efeitos sejam passiveis de se prolongar pelo prazo mínimo de 2 anos. Para avaliação da duração dos efeitos, devem ser consideradas não só as alterações em funções e/ou estruturas do corpo, mas também as barreiras ambientais e fatores pessoais como conjunto determinante das possibilidades evolutivas.
10. Foram identificados fatores pessoais (grau de instrução, experiência profissional, idade, condição econômica, entre outros), sociais (ligados ao relacionamento com a família, com a comunidade próxima à parte autora), comerciais (custo de remédios ou tecnologias de acessibilidade) ou estatais (serviços e/ou políticas públicas) que representem barreiras, acentuando as limitações ao exercício de atividades ou restringindo a participação social em condições de igualdade com as demais pessoas? Qual(is) é(são) o(s) fator(es)?
11. Caso a parte autora possua menos de 16 anos de idade, informe se a enfermidade provoca alguma limitação ao desempenho de atividades comuns à sua idade, tais como aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, cuidados pessoais, vida doméstica, relações e interações interpessoais, áreas principais da vida e vida comunitária, social e cívica, bem como se provoca alguma restrição na sua participação social em condições de igualdade com as demais crianças e adolescentes.
12. Indique o expert judicial outras considerações que entender necessárias e complementares ao caso.
Quanto à realização da perícia, ficam as partes e o(a) perito(a) nomeado(a) desde já expressamente advertidos de que:
i) fica facultado o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes, se quiserem, indiquem assistente técnico, devendo a parte autora, no mesmo prazo apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º do Código de Processo Civil, sendo de reponsabilidade das partes a comunicação dos atos ao assistente técnico.
Quesitos do INSS: Evento 21.
ii) com observância ao teor da Recomendação nº 20/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que entre outras diretrizes tem por objeto a conjugação de esforços para a racionalização de fluxos e a prestação jurisdicional mais célere em matéria de seguridade social, as partes devem se atentar à completa quesitação já formulada pelo juízo, limitando-se assim a apresentar quesitos que sejam inéditos e pertinentes à solução da lide;
iii) o(a) perito(a) deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da perícia, ficando autorizado(a) a não apresentar respostas para quesitos formulados pelas partes que se verifiquem repetitivos, já englobados no contexto dos quesitos do juízo.
iv) a parte autora deverá comparecer pontualmente para a perícia portando documento de identificação com foto e todos os exames e laudos médicos que reputar importantes.
v) caso a parte autora não compareça para a perícia na data agendada, fica desde logo intimada a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data marcada.
vi) embora o art. 29º da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal condicione o pagamento de honorários periciais ao final da instrução, este Juízo vem encontrando sérias dificuldades na condução das perícias médicas e, entre as razões, figura a delonga no pagamento dos honorários, sendo certo, ainda, que os peritos que atuam ou atuaram perante este Juízo nunca se furtaram a prestar esclarecimentos quando necessário, razões pelas quais afasto in casu a aplicação do referido dispositivo.
Intimadas as partes, suspenda-se o curso do processo até o término do prazo para apresentação do laudo pericial (30 dias a contar da data da perícia) ou até a apresentação do laudo.
Apresentado o laudo, expeça-se oficio à Direção do Foro para o pagamento dos honorários e intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias, cabendo ao INSS a apresentação de eventual proposta de acordo, diante da qual deverá se manifestar a parte autora.
Havendo interesse de incapaz, intime-se também o MPF para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos.