Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0030803-40.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: SEVERINA ALICE DA CONCEICAO DE MORAES (Sucessão)
ADVOGADO(A): JOELSON FREITAS DE JESUS (OAB RJ242347)
ADVOGADO(A): MARKUS CUNHA (OAB RJ123589)
EXEQUENTE: CARLOS SERGIO ALVES DE MORAES (Sucessor)
ADVOGADO(A): JOELSON FREITAS DE JESUS (OAB RJ242347)
EXEQUENTE: CARMEN SELMA ALVES DE MORAIS PEIXOTO DE ALENCAR (Sucessor)
ADVOGADO(A): JOELSON FREITAS DE JESUS (OAB RJ242347)
EXEQUENTE: JOAO VITOR DIAS MORAIS (Sucessor)
ADVOGADO(A): JOELSON FREITAS DE JESUS (OAB RJ242347)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 183 - Concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias, para que o INSS apresente, caso seja possível, os cálculos que entender cabíveis, nos moldes do artigo 526 do CPC.
2 - Com a manifestação do INSS, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, e, caso haja concordância com os cálculos da Autarquia, expeça a Secretaria os respectivos ofícios requisitórios, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal.
3 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio.
4 - Evento 184 - Na hipótese de a parte autora não querer esperar o INSS apresentar os cálculos na modalidade de execução invertida (item 1 supra), deverá promover a execução de seu crédito em face da autarquia ré, instaurando a fase de cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executado nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015, fornecendo, para tanto, sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015, que lhe atribui o ônus de instrumentalizar a execução que promove, em 15 (quinze) dias.
5 - Cumprido o item 4 supra, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre os cálculos da parte exequente e, querendo, impugnar a execução, tudo nos moldes do art. 535 do CPC.
6 - Caso o INSS oponha impugnação à execução, dê-se vista ao impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias.
7 - Na hipótese do INSS não apresentar impugnação à execução, expeça a Secretaria ofício requisitório, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal e do artigo 535, §3º, I e II, do CPC, com base nos cálculos apresentados pelo exequente (itens 1 e 2 supra).
8 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao formulário do ofício requisitório juntado aos autos e, após, venham conclusos para o envio do mesmo.
9 - Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido.