Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
22/09/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
Advogados / Representantes
DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS
OAB/RJ 132052·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073788-21.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que foram razoavelmente exauridas as tentativas de localização da parte ré sem êxito, contudo, permanecendo a executada sem a devida citação.
Dito isso, indefiro, por ora, o requerido no evento 194, tendo em vista que é indispensável a citação válida do réu precedendo a constrição requerida.
Intime-se a Caixa Econômica Federal ? CEF para que adote as providências necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Não sendo indicada a localização da parte ré ou bens penhoráveis, aplique-se o previsto no artigo 921, inciso III, § 1º, devendo, no prazo acima, a exequente manifestar-se sobre a suspensão que trata o artigo.
Havendo oposição, voltem conclusos.
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073788-21.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a CEF para que esclareça seu requerimento constante no evento 184, tendo em vista que o endereço indicado é o mesmo para o qual já foi expedida carta de citação, cujo A.R. foi recebido por terceiro, conforme comprovantes juntados nos eventos 69 e 70, devendo, na oportunidade, requerer o que for cabível ao regular prosseguimento do feito.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073788-21.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a CEF para que esclareça seu requerimento constante no evento 184, tendo em vista que o endereço indicado é o mesmo para o qual já foi expedida carta de citação, cujo A.R. foi recebido por terceiro, conforme comprovantes juntados nos eventos 69 e 70, devendo, na oportunidade, requerer o que for cabível ao regular prosseguimento do feito.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073788-21.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Reitere-se a intimação da CEF para inequívoca ciência do teor da decisão no evento 110, na qual foi expressamente autorizado que a própria autora expeça ofício às "empresas que mantenham cadastros de usuários o atual endereço de Teresinha Candido Silva dos Santos, independentemente de expedição de ofício por parte deste Juízo, valendo a presente decisão como ordem para tal", e para que adote as providências que lhe cabem em estrito cumprimento ao determinado.
13/04/2026, 00:00
Por decisão judicial
10/04/2026, 12:26
Ato ordinatório
10/04/2026, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073788-21.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a exequente para ciência da certidão negativa e para requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
24/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 16:29
Ato ordinatório
13/02/2026, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073788-21.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a exequente para ciência da certidão negativa e para requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 15:52
Mero expediente
18/12/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073788-21.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper é um sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados, não tendo como finalidade a busca de endereço. Sendo assim, indefiro o requerido no evento 148.
Intime-se a Caixa Econômica Federal para informar endereço atualizado da ré ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito, sob pena de extinção.