CompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 139.219,60
Órgão julgador
Juízo Federal da 17ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
DISTRIBUIDORA DE LEGUMES BOM REPOUSO LTDA
CNPJ
Reu
ROBSON CARVALHO SILVA
CPF
Reu
KATIA CARVALHO SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 099589·CPF·Representa: Autor
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 073167·CPF·Representa: Autor
MATEUS PEREIRA SOARES
OAB/RS 060491·CPF·Representa: Autor
LAYZA ELIZA MENDES MONTENEGRO
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
03/03/2026, 20:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
28/05/2025, 11:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
28/05/2025, 06:15
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
25/01/2025, 19:51
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
25/01/2025, 19:51
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
17/01/2025, 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/05/2024, 12:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
17/05/2024, 03:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
15/05/2024, 15:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
15/05/2024, 15:46
Juntada de Petição
13/05/2024, 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
24/04/2024, 11:38
Decisão interlocutória
23/04/2024, 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/04/2024, 10:44
Conclusos para decisão/despacho
19/04/2024, 12:24
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•23/04/2024, 10:44
DESPACHO/DECISÃO
•01/03/2024, 16:26
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
25/01/2025, 19:51
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
17/01/2025, 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/05/2024, 12:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
17/05/2024, 03:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
15/05/2024, 15:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
15/05/2024, 15:46
Juntada de Petição
13/05/2024, 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
24/04/2024, 11:38
Decisão interlocutória
23/04/2024, 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/04/2024, 10:44
Conclusos para decisão/despacho
19/04/2024, 12:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
19/04/2024, 03:03
Juntada de Petição
15/04/2024, 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
04/03/2024, 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/03/2024, 16:26
Decisão interlocutória
01/03/2024, 16:26
Conclusos para decisão/despacho
01/03/2024, 14:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
28/02/2024, 01:03
Juntada de Petição
23/02/2024, 04:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
07/02/2024, 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/02/2024, 09:42
Juntada de peças digitalizadas
06/02/2024, 09:41
Despacho
31/01/2024, 13:47
Conclusos para decisão/despacho
31/01/2024, 12:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
31/01/2024, 03:01
Juntada de Petição
12/12/2023, 16:10
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
22/11/2023, 20:54
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
06/11/2023, 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
06/11/2023, 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/10/2023, 18:29
Determinada a intimação
30/10/2023, 18:29
Conclusos para decisão/despacho
30/10/2023, 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
27/10/2023, 03:01
Juntada de Petição
19/10/2023, 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
04/10/2023, 09:26
Determinada a intimação
03/10/2023, 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/10/2023, 11:52
Conclusos para decisão/despacho
02/10/2023, 15:40
Juntada de peças digitalizadas
02/10/2023, 15:40
Juntada de peças digitalizadas
29/09/2023, 12:40
Despacho
26/09/2023, 14:59
Conclusos para decisão/despacho
26/09/2023, 12:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
26/09/2023, 01:05
Juntada de Petição
19/09/2023, 14:37
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
02/09/2023, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
01/09/2023, 11:54
Determinada a intimação
31/08/2023, 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/08/2023, 11:53
Conclusos para decisão/despacho
30/08/2023, 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
30/08/2023, 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 76
30/08/2023, 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/08/2023, 12:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
23/08/2023, 12:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
22/08/2023, 01:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69
14/08/2023, 20:46
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
11/08/2023, 03:00
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
12/07/2023, 13:24
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 10/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/09/2023
12/07/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE LEGUMES BOM REPOUSO LTDA
EXECUTADO: KATIA CARVALHO SILVA
EXECUTADO: ROBSON CARVALHO SILVA EDITAL Nº 510010859057 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR EUGENIO ROSA DE ARAUJO, JUIZ FEDERAL DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo e Secretaria, com sede na Avenida Rio Branco 243, anexo II – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro, a Ação 50492350720224025101movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de KATIA CARVALHO SILVA E OUTROS. E, constando dos autos que KATIA CARVALHO SILVA, CPF: 91849985715, encontra-se em local incerto e não sabido, CITA-A nos termos do art. 829 CPC e INTIMA-A para ciência da penhora pelo SISBAJUD, para cumprimento do r. despacho que segue transcrito: "Evento 55; Tendo em vista o não pagamento, nem a oposição de Embargos à Execução, por parte do(s) executado(s) citado(s), determino a penhora on-line, com base nos arts 835, I, e 854 do CPC, dos depósitos e aplicações financeiras do(s) mesmo(s) até o limite do valor total do débito, e sendo realizada a constrição, intime(m)-se-o(s) na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente (§2º. do art. 854), ciente(s) de que deverá(ão) comprovar a impenhorabilidade das quantias ou o seu excesso, no prazo de 05 dias (§3º do art. 854). Ocorrendo as hipóteses previstas no art 833, do CPC, incisos IV e X,
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049235-07.2022.4.02.5101/RJ defiro, desde já, o desbloqueio. Quanto à executada KATIA CARVALHO SILVA não localizada para citação, o art. 854 do Código de Processo Civil/2015 autoriza a constrição de dinheiro por meio do sistema eletrônico SISBAJUD e, para assegurar que a prestação jurisdicional executiva seja mais efetiva, prevê que esta modalidade de constrição seja expressamente autorizada “sem dar ciência prévia do ato ao executado”. No que tange ao momento processual de realização da constrição por esta modalidade eletrônica, impende evidenciar que a norma contida no art. 830, §1º, do CPC/2015 a admite na modalidade de arresto. À toda evidência, se o Oficial de Justiça pode arrestar bens do executado não encontrado em diligência citatória, sendo o dinheiro bem preferencial (art. 835, I do CPC/2015) e sendo o SISBAJUD meio eletrônico preferencial de constrição de dinheiro, conclui-se ser autorizada pela Lei nº 13105/2015 a realização de arresto de dinheiro por meio do SISBAJUD. Destaco, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça admite o arresto de dinheiro, através do sistema SISBAJUD, sendo desnecessária a prévia citação (STJ - REsp 1.370.687-MG, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe de 15/08/2013). Assim, proceda-se ao ARRESTO dos ativos financeiros do(s) executado(s) não citado(s), via SISBAJUD, ressalvando-se, no caso de corresponsável(eis) pessoa(s) física(s), com exclusão das hipóteses previstas no art 833, do CPC, incisos IV e X, que caso ocorra, defiro, desde já, o desbloqueio, bem como, em caso de excesso, o imediato desbloqueio da quantia excedente. Na hipótese de diligência positiva (sucesso na constrição via SISBAJUD), aguarde-se por 15 (quinze) dias o comparecimento espontâneo da parte executada em cartório, para os fins do art. 246, III, do CPC (citação pelo chefe da secretaria). Caso o(s) executado(s) compareça(m) espontaneamente por meio de petição protocolada nos autos, considerar-se-á(ão), igualmente, citado(s), devendo em ambos os casos, apresentar, obrigatoriamente, um comprovante de residência atualizado. Ausente qualquer alegação de impenhorabilidade no prazo de 15 (quinze) dias desde a efetivação da constrição, proceda a Secretaria do Juízo à transferência pelo sistema SISBAJUD, do valor bloqueado, à disposição deste Juízo. Havendo, venham os autos imediatamente conclusos. Não ocorrendo o comparecimento espontâneo aludido acima, proceda-se à citação por edital deste(s) executado(s). Após, certificado o decurso do prazo, e convertido o arresto em penhora (independentemente de termo, cf. art. 830, §3º, CPC), nomeio, desde já, a Defensoria Pública da União como curadora especial do executado revel citado por edital (art. 4o., IV, da LC 80/94 e art. 72, II e parágrafo único do CPC), intimando-se pessoalmente do prazo para embargos." E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, manda passar o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. DADO e PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 10/07/2023. Eu, (REGINA HELENA VIEIRA PEREIRA LIMA, TÉCNICA JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, (MARIA BEATRIZ MENDES AGUIAR MADUREIRA), Diretora de Secretaria, o conferi. Ass. eletronicamente (EUGENIO ROSA DE ARAUJO), Juiz Federal da Décima Sétima Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
12/07/2023, 00:00
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
11/07/2023, 13:39
Intimação por Edital
11/07/2023, 11:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/07/2023
11/07/2023, 11:23
Expedição de Edital - citação
10/07/2023, 15:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
14/06/2023, 01:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
24/05/2023, 16:50
Intimado em Secretaria
15/05/2023, 12:15
Intimado em Secretaria
15/05/2023, 12:15
Intimado em Secretaria
15/05/2023, 12:15
Juntada de peças digitalizadas
15/05/2023, 12:14
Decisão interlocutória
02/05/2023, 13:48
Conclusos para decisão/despacho
02/05/2023, 13:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
15/04/2023, 09:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
13/04/2023, 01:04
Juntada de Petição
12/04/2023, 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
17/03/2023, 10:17
Determinada a intimação
16/03/2023, 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/03/2023, 12:49
Conclusos para decisão/despacho
13/03/2023, 16:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
13/03/2023, 10:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
11/02/2023, 13:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
11/02/2023, 13:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
22/01/2023, 11:17
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
11/01/2023, 15:32
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
11/01/2023, 15:32
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
11/01/2023, 14:58
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
11/01/2023, 14:17
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
11/01/2023, 14:17
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
11/01/2023, 14:17
Determinada a citação
11/12/2022, 15:55
Conclusos para decisão/despacho
09/12/2022, 08:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
07/12/2022, 01:01
Juntada de Petição
06/12/2022, 14:39
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
02/12/2022, 18:37
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
15/11/2022, 22:27
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
15/11/2022, 17:34
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
15/11/2022, 16:30
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
09/11/2022, 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
07/10/2022, 13:37
Determinada a intimação
06/10/2022, 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/10/2022, 12:23
Conclusos para decisão/despacho
06/10/2022, 12:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
06/10/2022, 01:02
Juntada de Petição
05/10/2022, 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
14/09/2022, 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
14/09/2022, 12:36
Determinada a intimação
08/09/2022, 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/09/2022, 15:25
Conclusos para decisão/despacho
08/09/2022, 15:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
03/09/2022, 01:11
Juntada de Petição
02/09/2022, 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
11/08/2022, 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/08/2022, 18:00
Determinada a intimação
10/08/2022, 18:00
Conclusos para decisão/despacho
05/08/2022, 14:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
04/08/2022, 14:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
03/08/2022, 09:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
03/08/2022, 09:32
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
19/07/2022, 23:30
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
14/07/2022, 18:55
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
14/07/2022, 18:40
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
14/07/2022, 18:23
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
14/07/2022, 18:23
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
14/07/2022, 18:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
12/07/2022, 16:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)