Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0500675-04.2018.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: SEG FIRE - INSTALACAO E MANUTENCAO CONTRA INCENDIO LTDA
ADVOGADO(A): CAROLLYNE DE PAIVA MATIAS (OAB RJ254714)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Condeno a embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo de execução nº 0199047-87.2017.4.02.5101. Prossiga-se com a execução. P. I.