Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022053-46.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA LUCIA DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO(A): MARCIO MARQUES PASSOS (OAB RJ098396)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma da fundamentação supra, que fica fazendo parte deste dispositivo. Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado, observados os arts. 85, § 3º, e 98, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Não há custas a recolher para fins de recurso, ante à gratuidade de justiça deferida à autora. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes da remessa ao TRF. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.