Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005660-11.2020.4.02.5103/RJ AUTOR: DENILSON CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)
SENTENÇA
IV ? DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte autora. Por outro lado, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelo INSS, apenas para fixar que: 1) o INSS deverá pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde 07/06/2021 (data da citação do réu), até a efetiva implantação da revisão do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Mantenho, no mais, os termos da sentença embargada. P.R.I.