Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5044177-18.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No evento 77, PET1, a parte exequente, Caixa Econômica Federal, requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD.
Sobreveio a petição de evento 86, PET1, na qual requer a adoção de medidas executórias voltadas à localização de bens dos executados, por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Diante disso, defiro parcialmente os requerimentos.
Preliminarmente, determino à Secretaria que proceda à transferência dos valores constritos via SISBAJUD ( evento 45, SISBAJUD1) para conta judicial vinculada a este processo, e ao juízo, junto à CAIXA.
Após a efetiva transferência, INTIME-SE à CAIXA para que se aproprie do valor, que fica desde já autorizado;
Determino, ainda, a realização de pesquisa de bens em nome dos executados por meio dos sistemas:RENAJUD, com eventual restrição de transferência de veículos;
INFOJUD, para acesso às últimas declarações de imposto de renda.
INTIME-SE a parte exequente, ulteriormente, para que, após a juntada das respostas, se manifeste quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Restando infrutíferas as diligências, fica desde já facultado à exequente requerer outras medidas executórias cabíveis.
INTIME-SE e CUMPRA-SE.