Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010412-67.2018.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 195. Indefiro, por ora, requerimento para que este juízo diligencie na busca de endereços para citação da parte ré tendo em vista haver endereços pendentes a diligenciar constantes nos autos:
JORGE SOARES, 126, ESTACAO, IGUABA GRANDE – RJ - 28960000 (ev. 65),
ROD AMARAL PEIXOTO, 106, 287, BALNEARIO SAO PEDRO, SAO PEDRO DA ALDEIA - RJ - 28948-834 (ev. 97),
LOT BALNEARIO DAS CONCHAS, 287, GALPAO, BALNEARIO DAS CONCHAS, SAO PEDRO DA ALDEIA - RJ - 28940-090 (ev. 97),
RUA PREFEITO ANTONIO RAPOSO, 860 - AREAL - 28976474 Araruama - RJ (Eproc).
Cadastrar os telefones 22-998267193 e 22-999072086 nos mandados do réu Marcelo Ignacio Viana.
Cite(m)-se o(s) réu(s) nos termos do despacho inicial desde que haja novo(s) endereço(s) ou telefone(s) indicado(s) ou no cadastro do sistema.
Havendo telefone ou endereço de correio eletrônico na petição da autora, deve-se cadastrá-los no sistema para serem incluídos nos mandados.
No caso de citação remota, deve o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça certificar acerca do endereço atualizado da parte ré objetivando instruir eventuais diligências de penhora.
No ato da citação remota, realizada por meio de aplicativo de mensagem, o executado deverá informar ao oficial de justiça o seu endereço residencial e profissional atualizados, nos termos dos arts. 6º, 77, incisos IV e V, e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de adoção das medidas cabíveis em caso de recusa ou omissão, por configurar violação ao dever de cooperação e à boa-fé processual.
Com o(s) resultado(s) da(s) diligência(s), dê-se vista à Exequente para oferecer requerimentos no prazo de 15 dias.
Cite(m)-se. Cumpra-se.