Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004127-31.2022.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a autora peticionou três vezes indicando novos endereços a diligenciar para citação da parte ré.
Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, uma vez que não comprovado exaurimento das diligências ao alcance do exequente e/ou deste Juízo para a localização do endereço do executado, conforme determina o artigo 256, parágrafo terceiro, do CPC.
Assim sendo, antes do exaurimento das tentativas de localização não tenho convicção de que o réu encontra-se em local ignorado ou incerto atendendo às condições do referido artigo, evitando-se possibilidade de futura nulidade da citação e gastos da Justiça com eventual nomeação de curador especial.
Isto posto, caso a Exequente não tenha como comprovar a expedição de ofícios na busca de endereços da parte ré, autorizo que o(a) Exequente/parte autora expeça ofícios diretamente às concessionárias e/ou órgãos públicos PROLAGOS, ENEL, AMPLA, LIGHT, CEG, DETRAN, OI, TIM, VIVO, CLARO, NEXTEL, GVT, SKY e NET, solicitando informação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do endereço atualizado do(a/s) executado(a/s)/réu(é/s) GLOBAL NDE SERVICOS INDUSTRIAIS E CONSULTORIA TECNICA EIRELI, CNPJ: 32441843000110, DANIEL DOS SANTOS SOUZA, CPF: 04124689721 e SOLANGE SANTOS DE SANTANA, CPF: 62463209704 eventualmente constante de seu cadastro, devendo a exequente informar nos autos apenas os novos endereços obtidos mediante a pesquisa que ainda não tenham sido diligenciados pelo juízo.
PORTANTO, NÃO ESTÁ A EXEQUENTE AUTORIZADA A REQUERER QUE AS RESPOSTAS AOS OFÍCIOS SEJAM ENVIADAS DIRETAMENTE A ESTE JUÍZO.
Neste caso, deverá a(o) exequente/parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, COMPROVAR O JUÍZO ACERCA DA REFERIDA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
Deve ainda a Exequente, antes de requerer busca de endereços da parte ré pelo Juízo, verificar se todos os endereços constantes no cadastro do Sistema Eproc, cuja atualização é feita pela base de dados de Receita Federal, foram diligenciados.
Encontrados novos endereços a diligenciar, cite-se nos termos do despacho inicial.
Não encontrados endereços a diligenciar, intime-se a Exequente para oferecer os requerimentos necessários ao andamento processual.
Sem prejuízo, consta nos autos que a empresa ré está com Domicílio Judicial Eletrônico ativo no sistema Eproc, assim sendo determino sua citação eletrônica, nos termos do despacho inicial, da empresa ré e sua administradora, cujo nome consta como representante legal no contrato social anexo à inicial (evento 1, CONTRSOCIAL8), Solange Santos de Santana.
Intime-se. Cumpra-se.