Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0039660-12.2012.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ARPOADOR RIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA
ADVOGADO(A): ADA SIMOES FERREIRA (OAB RJ167861)
EXECUTADO: LUIS FERNANDO MELO CARBALLO
ADVOGADO(A): LEILA LIANE ROSNIESKI (OAB RJ117160)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de ARPOADOR RIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA, JULIO LEBOREIRO JANEIRO, LUIS FERNANDO MELO CARBALLO, JOSE BALBOA TOME e JOSE GRILLE SANCHINO objetivando cobrança de débito no valor originário de R$6.340.366,53 (seis milhões, trezentos e quarenta mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos).
Na presente execução fiscal foi efetuada a penhora do montante total de R$ 244.880,73 (duzentos e quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta reais e setenta e três centavos), em contas de titularidade dos executados, da seguinte forma:
1. LUIS FERNANDO MELO CARBALLO: a) R$ 3.533,96 (três mil quinhentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos), no Banco Santander; b) R$ 633,05 (seiscentos e trinta e três reais e cinco centavos), NU PAGAMENTOS IP; c) R$ 3.823,46 (três mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), no Banco Itaú; totalizando R$ 7.990,47 (sete mil novecentos e noventa reais e quarenta e sete centavos).
2. JULIO LEBOREIRO JANEIRO: a) R$ 50.787,37 (cinquenta mil setecentos e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos), no Banco Itaú.
3. JOSE BALBOA TOME: a) R$ 13.690,79 (treze mil seiscentos e noventa reais e setenta e nove centavos), no Banco Santander; b) R$ 7.056,94 (sete mil cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), no Banco Bradesco, totalizando R$ 20.747,73 (vinte mil setecentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos).
4. JOSE GRILLE SANCHINO: a) R$ 730,84 (setecentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos), no Banco Santander; b) R$ 24.353,52 (vinte e quatro mil trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos), no Banco Bradesco; c) R$ 503,44 (quinhentos e três reais e quarenta e quatro centavos), no Mercado Pago; R$ 139.767,36 (cento e trinta e nove mil setecentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), no Banco Itaú, totalizando R$ 165.355,16 (cento e sessenta e cinco mil trezentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos).
Os executados ARPOADOR RIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA e LUIS FERNANDO MELO CARBALLO, foram intimados acerca do prazo para oposição de embargos à execução fiscal, através de seus procuradores constituído nos autos, conforme decisão do evento 200.1.
O executado LUIS FERNANDO MELO CARBALLO opôs os Embargos à Execução Fiscal n.º 5009068-74.2024.4.02.5101, os quais foram extintos, conforme traslado do evento 288.
O executado JULIO LEBOREIRO JANEIRO foi devidamente intimado acerca da penhora e do prazo para oposição de embargos à execução fiscal conforme certidão do evento 330.1.
A tentativa de intimação de JOSE GRILLE SANCHINO por hora certa, consoante determinação do evento 317, foi frustrada, haja vista a informação de que o executado encontrava-se em viagem ao exterior, com previsão de retorno para outubro de 2025 (evento 331.1).
Em petição do evento 331.1, a executada ARPOADOR RIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA vem aos autos informar o seu interesse em realizar a adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025, prorrogado pelo Edital PGDAU nº 16/2025, disponível para exercício da opção até o dia 30.01.2026.
Esclarece que não foi possível verificar o efetivo abatimento das quantias anteriormente pagas nas inscrições executadas.
Dessa forma, requer a intimação da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para:
a) Informar se o DARF no valor de R$ 1.587.877,56, pago por meio do código 4737, em 25.08.2014, pelo CNPJ antigo da Executada de nº 00.127.883/0001- 03, vinculado ao processo administrativo nº 15463.721557/2014-11, foi compensado de ofício da dívida ou restituído à Executada;
b) Informar se os DARF, nos valores de R$ 386.242,44 e R$ 337.716,41, pagos em 14.11.2017 e 31.01.2018, respectivamente, referente ao PERT 2017, foram compensados de ofício da dívida ou restituídos à Executada;
c) Informar se há valor de PERDCOMP disponível para compensação, vinculados aos CNPJ da Executada, de nº 00.127.883/0001-03 e nº 22.950.914/0001-56;
d) Informar se há valores na conta corrente da Executada, vinculados aos CNPJ da Executada, de nº 00.127.883/0001-03 e nº 22.950.914/0001-56.
É o relatório. Decido.
1. Intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, de forma urgente, para manifestação nos termos requeridos pela executada. Prazo: 05 (cinco) dias.
2. Com a resposta da exequente, dê-se vista à parte executada para manifestação. Prazo: 05 (cinco) dias.
3. Expeça-se Carta com Aviso de Recebimento para a intimação de JOSE GRILLE SANCHINO acerca da penhora e do prazo para oposição de embargos à execução fiscal, na forma do art. 16 da LEF.
3.1. Negativa a diligência, determino a expedição de edital de intimação acerca da penhora e do prazo para oposição de embargos à execução fiscal.
3.2. Deixo de nomear a DPU como curadora especial, uma vez que os executados JOSE GRILLE SANCHINO foi devidamente citado.
4. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para a determinação de transformação em pagamento definitivo da quantia penhorada, e para apreciação de eventual manifestação da executada.