Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005013-37.2025.4.02.5104/RJ
REQUERENTE: ALYSSA FERREIRA DA SILVA COLEN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): KETRIN BRUNA DA SILVA SERGIO (OAB RJ264088)
REQUERENTE: RAIZA DE OLIVEIRA COLEN (Pais)
ADVOGADO(A): KETRIN BRUNA DA SILVA SERGIO (OAB RJ264088)
DESPACHO/DECISÃO
Processo reativado.
Diante do relato feito de que o Banco do Brasil está se negando a permitir o levantamento dos valores depositados através do requisitório, mesmo diante da comprovação de que se trata de representante legal da menor e tendo em vista que a sistemática de expedição de requisição de pagamento não permite a inclusão do representante legal da parte Autora na RPV, autorizo o levantamento do depósito do valor relativo ao requisitório nº 5174390-94.2025.4.02.9666/TRF2 devido a ALYSSA FERREIRA DA SILVA COLEN, por sua genitora, RAIZA DE OLIVEIRA COLEN, tendo a presente decisão força de Alvará.
Banco: BB Agência: 2234 Conta Depósito: 3400126133428
Caso haja nova recusa por parte do banco, deverá a parte beneficiária apresentar a negativa formal escrita da instituição afirmando qual norma está seguindo para impedir que uma representante legal levante os valores devidos à menor, ou, se não lhe colocar por escrito, apresentar o dia, horário, agência, número do caixa e nome da pessoa que lhe atendeu.
Intime-se.
Após, retornem-se os autos ao arquivo com a devida baixa..