Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0503047-91.2016.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 5045867942054047100/) RELATOR: RENATA TORRES DE ABREU
EXEQUENTE: HU TZU MING
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 194 - 31/01/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0503047-91.2016.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 5045867942054047100/) RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXEQUENTE: HU TZU MING
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 180 - 12/11/2025 - Juntado(a)
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0503047-91.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: HU TZU MING
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845)
DESPACHO/DECISÃO
Com base na decisão do evento 148, verifica-se que a única questão a ser dirimida naquela ocasião se referia ao valor dos honorários de sucumbência e seu escalonamento, pois os demais questionamentos foram devidamente esclarecidos naquele evento.
Assim, como a Contadoria Judicial comprovou, pelos cálculos do evento 154 CALC1, que o valor dos honorários, após a aplicação das regras do art 85 do CPC, é de R$ 59.954,72, em 02/2025, nada mais há para ser discutido.
Desta forma, HOMOLOGO a planilha de cálculos do Evento 154, CALC1 (total de R$ 733.488,75, sendo R$ 673.534,03 - Principal e R$ 59.954,72 - Honorários de sucubência), para fins de liquidação da presente execução.
Defiro o destaque de honorários de 30% em favor de ABDO & DINIZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 93.242.857/0001-07.
Preclusa, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de pagamento (autora e patrono - honorários contratuais e de sucumbência), dando-se ciência as partes.
Sem objeções, venham os autos para transmissão do(s) requisitório(s) ao egrégio TRF2, mantendo-se o feito sobrestado até que efetivados os depósitos pela DIPRE.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
Cientificada a parte autora, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0503047-91.2016.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 5045867942054047100/) RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXEQUENTE: HU TZU MING
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 154 - 30/07/2025 - Remetidos os Autos
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0503047-91.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: HU TZU MING
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 136 - Analisando a planilha de cálculos do Contador (evento 131 CALC3) entendo que tem parcial razão o INSS, no que se refere apenas ao valor dos honorários advocatícios, quanto à forma de cálculo, que não obedeceu ao escalonamento de 10% até 200 SM e 8% em diante.
Por outro lado, a questão da prescrição já quinquenal ja foi decidida na decisão do evento 123, pois o termo inicial das parcelas atrasadas a ser considerado é o da distribuição da ação, e não a data da redistribuição. Assim, decidido também ficou o valor do 13o salário de 2010, não atingido pela prescrição.
Desta forma, retornem os autos ao Contador para calcular as parcelas devidas à exequente, observando o escalonamento no cálculos dos honorários advocatícios.
Cumprido, dê-se vista às partes por 15 dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0503047-91.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: HU TZU MING
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte exequente dos esclarecimentos do INSS e dos cálculos oferecidos no evento 136 (R$ 714.781,83, em 02/2025).
Havendo concordância com os valores, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de pagamento (autora e patrono - honorários contratuais e de sucumbência), dando-se ciência as partes.
O contrato de honoráriois está no evento 113, CONHON3, em favor de ABDO & DINIZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ no.
Sem objeções, venham os autos para transmissão do(s) requisitório(s) ao egrégio TRF2, mantendo-se o feito sobrestado até que efetivados os depósitos pela DIPRE.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
Cientificada a parte autora, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.
24/06/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
15/10/2021, 17:30
Recebimento
15/10/2021, 17:30
Remessa (em grau de recurso)
19/03/2021, 15:40
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)