Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016954-75.2020.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: RICARDO WANDERLEY DE AGUIAR
ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)
ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da concordância das partes com os valores apurados pela Divisão de Cálculos/SJES no evento 194, HOMOLOGO os referidos cálculos e determino a expedição de ofícios requisitórios complementares nos seguintes valores: R$ 75.575,81 (setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos) em favor do autor e R$ 2.808,55 (dois mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos) a título de honorários de cumprimento de sentença, ambos atualizados até 03/2026.
Decorrido o prazo para recurso em face desta decisão, expeçam-se ofícios requisitórios complementares, observando a dedução de honorários contratuais nos termos deferidos no evento 3; bem como as normas previstas na Resolução nº 983/2026, do Conselho da Justiça Federal.
Intimem-se.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5016954-75.2020.4.02.5001/ES RELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA
EXEQUENTE: RICARDO WANDERLEY DE AGUIAR
ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)
ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 194 - 12/03/2026 - Remetidos os Autos
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5016954-75.2020.4.02.5001/ES RELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA
EXEQUENTE: RICARDO WANDERLEY DE AGUIAR
ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)
ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 184 - 07/01/2026 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
Evento 183 - 07/01/2026 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016954-75.2020.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: RICARDO WANDERLEY DE AGUIAR
ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)
ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que não há mais óbice ao levantamento do precatório incontroverso depositado no evento 161, referente aos valores devidos no período de 09/1998 a 06/2020, intime-se o autor para informar nos autos, caso queira, no prazo de cinco dias, os dados bancários (banco, agência e conta), com vistas à transferência do valor depositado em seu favor.
Quanto aos honorários contratuais, os dados bancários do escritório de advocacia já foram informados no evento 167.
Após manifestação ou decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás, com a determinação de transferência eletrônica aos beneficiários, o que deverá ser cumprido pela instituição bancária depositária no prazo de 10 dias, devendo esta juntar aos autos comprovação do cumprimento das diligências. Não sendo informados os dados bancários do autor, o alvará em seu favor deverá ser impresso para recebimento junto ao banco.
Registre-se que o recolhimento do imposto de renda deverá ser feito na forma do art. 27 da Lei nº. 10.833/03, que trata da regra geral para incidência de imposto de renda nos levantamentos de precatórios ou requisições de pequeno valor, observadas as exceções previstas na própria norma.
Esclareço à instituição bancária que o escritório de advocacia informou nos autos que está dispensado da retenção do imposto de renda por ser inscrito no SIMPLES Nacional.
Quanto à discordância da parte exequente acerca dos valores complementares apresentados pelo INSS no evento 162, referentes ao período de 07/2020 a 06/2025, defiro a remessa dos autos à Divisão de Cálculos/SJES para aferição dos cálculos da autarquia, com base nas informações do evento 136 e da revisão comprovada no evento 150; e elaboração de novos cálculos, se for necessário.
Intimem-se.
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5016954-75.2020.4.02.5001/ES RELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA
EXEQUENTE: RICARDO WANDERLEY DE AGUIAR
ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)
ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 162 - 28/07/2025 - PETIÇÃO
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016954-75.2020.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: RICARDO WANDERLEY DE AGUIAR
ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)
ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)
DESPACHO/DECISÃO
Os autos foram remetidos à Divisão de Cálculos (DCAL/SJES) para cumprimento do despacho proferido no evento 127.
Em resposta, a DCAL informou no evento 136 que a renda mensal do benefício do autor que está sendo paga atualmente é inferior à devida, e apurou o valor correto.
Intimadas as partes acerca dos cálculos, o autor concordou em petição no evento 140, requerendo a intimação do INSS para que proceda à revisão de sua renda mensal de acordo com os cálculo do evento 136. O executado, por sua vez, não se manifestou (evento 141).
Sendo assim, e considerando que o trabalho da DCAL tem presunção de veracidade e legitimidade, HOMOLOGO os referidos cálculos e determino a intimação do Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios do INSS para que proceda à revisão do benefício do autor, conforme apurado no evento 136.
Prazo: 30 dias.
Cumprida a obrigação de fazer, intime-se o INSS para efetuar o cálculo dos valores retroativos devidos no prazo de 15 dias.
Após, abra-se vista ao autor pelo mesmo prazo, e em seguida retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
26/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/05/2023, 16:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/03/2023, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RICARDO WANDERLEY DE AGUIAR (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378) ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 13 de março (segunda-feira) e 12h59 do dia 17 de março (sexta-feira) de 2023. Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exmo. Des. Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas). Apelação Cível Nº 5016954-75.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 228) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
27/02/2023, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
21/01/2023, 23:51
Publicação (Acórdão)
12/01/2023, 15:03
Provimento
19/12/2022, 19:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RICARDO WANDERLEY DE AGUIAR (EXEQUENTE) ADVOGADO: GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378) ADVOGADO: LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2022. Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os art.149-A e 149-B do Regimento Interno desta Eg. Corte, no Aditamento à Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 10 de OUTUBRO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 17 de OUTUBRO (SEGUNDA-FEIRA) de 2022. Ficam as partes intimadas de que após o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, não será admissível manifestação acerca de eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2021/00058 de 20/07/2021, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 – Titular: Exmo. Des. Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas). Apelação Cível Nº 5016954-75.2020.4.02.5001/ES (Aditamento: 1114) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
27/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RICARDO WANDERLEY DE AGUIAR (EXEQUENTE) ADVOGADO: GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378) ADVOGADO: LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de julho de 2022. Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os art.149-A e 149-B do Regimento Interno desta Eg. Corte, no Aditamento à Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 08 de AGOSTO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 15 de AGOSTO (SEGUNDA-FEIRA) de 2022. Ficam as partes intimadas de que após o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, não será admissível manifestação acerca de eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2021/00058 de 20/07/2021, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 – Titular: Exmo. Des. Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan). Apelação Cível Nº 5016954-75.2020.4.02.5001/ES (Aditamento: 769) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS