Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011770-35.2011.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOICE DO CARMO BARONI DE FARIAS SILVA
ADVOGADO(A): MARIO ROBERTO DUARTE BARCELLOS (OAB RJ086657)
EXEQUENTE: MARCELO DE FARIAS SILVA
ADVOGADO(A): MARIO ROBERTO DUARTE BARCELLOS (OAB RJ086657)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BARBARA LUARA AZIZ FERNANDES OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GLORIA CRISTINA DA SILVA (OAB RJ076504)
SENTENÇA
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC, diante do cumprimento das obrigações de fazer (ev. 166.2) e pagar (ev. 181.1). Custas ex lege. Como inexistem atos de natureza executória a serem praticados por este Juízo, dê-se baixa. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011770-35.2011.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JOICE DO CARMO BARONI DE FARIAS SILVA
ADVOGADO(A): MARIO ROBERTO DUARTE BARCELLOS (OAB RJ086657)
EXEQUENTE: MARCELO DE FARIAS SILVA
ADVOGADO(A): MARIO ROBERTO DUARTE BARCELLOS (OAB RJ086657)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BARBARA LUARA AZIZ FERNANDES OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GLORIA CRISTINA DA SILVA (OAB RJ076504)
DESPACHO/DECISÃO
Evento(s) 166.1 e 166.2: dê-se vista à executada BARBARA LUARA AZIZ FERNANDES OLIVEIRA para ciência e manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias
Transcorrido, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
29/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/05/2022, 09:17
Publicação (Acórdão)
01/04/2022, 20:40
Sentença confirmada
31/03/2022, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: JOICE DO CARMO BARONI DE FARIAS SILVA (AUTOR) ADVOGADO: MARIO ROBERTO DUARTE BARCELLOS (OAB RJ086657)
APELADO: MARCELO DE FARIAS SILVA (AUTOR) ADVOGADO: MARIO ROBERTO DUARTE BARCELLOS (OAB RJ086657) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: BARBARA LUARA AZIZ FERNANDES OLIVEIRA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de março de 2022. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 23/03/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 29/03/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0011770-35.2011.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES