Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5060429-96.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUAS DO ALVORADA
ADVOGADO(A): CATHARINA COSENZA PEDROZA KRETZSCHMAR (OAB RJ249795)
ADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB RJ245833)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Custas na forma da lei. Sem honorários. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
11/12/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/12/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5060429-96.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUAS DO ALVORADA
ADVOGADO(A): CATHARINA COSENZA PEDROZA KRETZSCHMAR (OAB RJ249795)
ADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB RJ245833)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 65 - 13/11/2025 - Juntada de certidão
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5060429-96.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUAS DO ALVORADA
ADVOGADO(A): CATHARINA COSENZA PEDROZA KRETZSCHMAR (OAB RJ249795)
ADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB RJ245833)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o novo pedido de reconsideração, idêntico ao anterior já analisado e indeferido, sendo certo que a irresignação da parte deve ser manejado por meio do recurso próprio.
Intime-se. Aguarde-se a liquidação do alvará, e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção da execução.
28/10/2025, 00:00
Mero expediente
24/10/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5060429-96.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUAS DO ALVORADA
ADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB RJ245833)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 48: indefiro, considerando que o juízo já emitiu a ordem de levantamento, no evento 36, não havendo qualquer justificativa para expedição de outro alvará, cabendo ao condomínio autor, por intermédio de seu síndico, adotar as medidas necessárias para o saque junto à agência depositária e, ato contínuo, dar a destinação aos valores que entender cabível.
Intime-se. Aguarde-se a liquidação do alvará, e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção da execução.
24/10/2025, 00:00
Mero expediente
23/10/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5060429-96.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUAS DO ALVORADA
ADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB RJ245833)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para inequívoca ciência de que o alvará já foi expedido, no evento 36, conforme expressa determinação exarada no despacho no evento 35.
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5060429-96.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUAS DO ALVORADA
ADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB RJ245833)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 36 - 23/09/2025 - Expedição de Alvará
24/09/2025, 00:00
Mero expediente
22/09/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5060429-96.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUAS DO ALVORADA
ADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB RJ245833)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 27 - 01/09/2025 - PETIÇÃO
Evento 23 - 22/08/2025 - Ato ordinatório praticado
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5060429-96.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Reitere-se a intimação da CEF para apresentar o comprovante de pagamento mencionado no evento 21. Em seguida, abra-se vista à parte exequente para ciência e para requerer o que entender de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5060429-96.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUAS DO ALVORADA
ADVOGADO(A): CATHARINA COSENZA PEDROZA KRETZSCHMAR (OAB RJ249795)
ADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB RJ245833)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 65 - 13/11/2025 - Juntada de certidão
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5060429-96.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUAS DO ALVORADA
ADVOGADO(A): CATHARINA COSENZA PEDROZA KRETZSCHMAR (OAB RJ249795)
ADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB RJ245833)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o novo pedido de reconsideração, idêntico ao anterior já analisado e indeferido, sendo certo que a irresignação da parte deve ser manejado por meio do recurso próprio.
Intime-se. Aguarde-se a liquidação do alvará, e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção da execução.
28/10/2025, 00:00
Mero expediente
24/10/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5060429-96.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUAS DO ALVORADA
ADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB RJ245833)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 48: indefiro, considerando que o juízo já emitiu a ordem de levantamento, no evento 36, não havendo qualquer justificativa para expedição de outro alvará, cabendo ao condomínio autor, por intermédio de seu síndico, adotar as medidas necessárias para o saque junto à agência depositária e, ato contínuo, dar a destinação aos valores que entender cabível.
Intime-se. Aguarde-se a liquidação do alvará, e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção da execução.
24/10/2025, 00:00
Mero expediente
23/10/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5060429-96.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUAS DO ALVORADA
ADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB RJ245833)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para inequívoca ciência de que o alvará já foi expedido, no evento 36, conforme expressa determinação exarada no despacho no evento 35.
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5060429-96.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUAS DO ALVORADA
ADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB RJ245833)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 36 - 23/09/2025 - Expedição de Alvará
24/09/2025, 00:00
Mero expediente
22/09/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5060429-96.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUAS DO ALVORADA
ADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB RJ245833)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 27 - 01/09/2025 - PETIÇÃO
Evento 23 - 22/08/2025 - Ato ordinatório praticado
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5060429-96.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Reitere-se a intimação da CEF para apresentar o comprovante de pagamento mencionado no evento 21. Em seguida, abra-se vista à parte exequente para ciência e para requerer o que entender de direito.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5060429-96.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante do teor da certidão no evento 4, inexiste prevenção.
Para o deferimento de pedido de gratuidade de justiça não basta a simples declaração de pobreza. De fato, deve a parte demonstrar, por meio de provas cabais, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa seu sustento e de sua família, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, intime-se a parte autora, pelo prazo de 15 dias, para comprovar o atendimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Na oportunidade, deverá trazer instrumento de procuração devidamente datado.
Sem prejuízo, como não há exigência de pagamento de custas na primeira instância dos juizados, cite-se a Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5060429-96.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUAS DO ALVORADA
ADVOGADO(A): CATHARINA COSENZA PEDROZA KRETZSCHMAR (OAB RJ249795)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do teor da certidão no evento 4, inexiste prevenção.
Para o deferimento de pedido de gratuidade de justiça não basta a simples declaração de pobreza. De fato, deve a parte demonstrar, por meio de provas cabais, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa seu sustento e de sua família, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, intime-se a parte autora, pelo prazo de 15 dias, para comprovar o atendimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Na oportunidade, deverá trazer instrumento de procuração devidamente datado.
Sem prejuízo, como não há exigência de pagamento de custas na primeira instância dos juizados, cite-se a Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil.