Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5098429-10.2021.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ANTONIO ROGERIO COELHO DA SILVA
ADVOGADO(A): PEDRO BARROS FREITAS DE OLIVEIRA (OAB SP370420)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante do exaurimento da prestação jurisdicional, conforme comprovantes juntados ao Evento 99, pela parte ré (tendo ocorrido a liberação do saque do FGTS), reconsidero o despacho anterior e determino a baixa e arquivamento dos autos.
Dê-se ciência às partes.