Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008883-10.2023.4.02.5121/RJ
REQUERENTE: LAIS CRISTINA SAMPAIO TEIXEIRA
ADVOGADO(A): ISABELA DA SILVA CATHARINO (OAB RJ209075)
ADVOGADO(A): CAIO FREIRE LEAL (OAB RJ186844)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o teor do evento 69, PET1, concedo à parte ré, o prazo adicional de 10 (dez) dias, a fim de que atenda integralmente as determinações do comando judicial contido no evento 40, SENT1, sob pena de multa diária que fixo no valor de R$100,00 (cem reais), até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais), que passará a incidir após o decurso do prazo ora concedido, conforme o § 4° do art. 537, do CPC.
Após, voltem-me conclusos.