Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004675-97.2020.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Suspenda-se a presente execução fiscal até o julgamento dos embargos à execução conexos, eis que foram recebidos com efeito suspensivo.
29/07/2025, 00:00
Outras Decisões
28/07/2025, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004675-97.2020.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Garantido o Juízo (Evento 72).
Intime-se a CEF para, querendo, opor e distribuir os embargos à execução, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 16, § 2º, da LEF.
Ressalto, de igual modo, que a referida ação é autônoma e deve ser distribuída pelo executado por dependência ao processo principal, nos termos do artigo 914, § 1º, do CPC.
Intimem-se.