Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0044562-71.2013.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: TRANSMISSORA ALIANCA DE ENERGIA ELETRICA S/A
ADVOGADO(A): ENRICO ESTEFAN MANNINO (OAB RJ095110)
SENTENÇA
Desse modo, homologo o pedido de desistência da execução do acórdão na via judicial e declaro, por sentença, extinta a presente ação, em conformidade com o artigo 485, inciso VIII, combinado com os artigos 775 e 925, todos do Código de Processo Civil. Em relação aos honorários de sucumbência, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Sem honorários. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.