Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5085705-03.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: TANIA MARIA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)
ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)
ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme se verifica-se dos autos, a parte autora encontra-se aposentada desde 30/03/2022, circunstância que afasta a subsistência de obrigação de fazer, restando apenas a obrigação de pagar.
No evento 115, a parte executada apresentou as planilhas de cálculo, apurando o valor da execução em R$ 4.679,18 (quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais e dezoito centavos), atualizado até setembro de 2025, em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte ré no evento 115, CALC2.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 115, CALC2. Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC. O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se.