Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0002984-04.2013.4.02.5110/RJ
AUTOR: J. MED MATERIAL HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ GUERRA DO NASCIMENTO (OAB RJ102770)
DESPACHO/DECISÃO
1. Evento 256. Muito embora a execução se faça no interesse do credor, as medidas coercitivas adotadas devem lastrear-se pelo princípio da proporcionalidade, razão pela qual indefiro o pedido formulado pela parte autora por ser medida excessivamente gravosa para o executado (perito WAGNER MARQUES ESCOBAR).
Nesse sentido, confira-se o julgado abaixo colacionado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRETENSÃO À APLICAÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS: SUSPENSÃO DA CNH, APREENSÃO DO PASSAPORTE E CANCELAMENTO DE CARTÕES DE CRÉDITO. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO. 1. Requerimento da exequente no sentido da suspensão da CNH, apreensão de passaporte e cancelamento de cartões de crédito como mecanismo coercitivo para a quitação da dívida exequenda. 2. Desproporcionalidade da providência pretendida em atingir a esfera imaterial da devedora para compeli-la a satisfazer seu crédito. 3. CNH, passaporte e cartões de crédito excluídos do conceito de patrimônio e inábeis a garantir a satisfação da obrigação inadimplida. 4. Manutenção da R. Decisão que indeferiu a medida pleiteada. 5. Negativa de provimento ao recurso. (AI nº 0030133-93.2018.8.19.0000 - Des(a). GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS - Julgamento: 02/10/2018 - DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL/TJRJ)
Destaco que no julgamento da ADIN 5.941 o STF não determinou a aplicação indistinta da medida em tela, mas apenas reconheceu a ausência de inconstitucionalidade, em tese, de sua previsão. E, como já ressaltado, no caso concreto a apreensão da CNH mostra-se desproporcional e excessiva diante da não devolução dos honorários periciais.
2. Intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias, sobre o prosseguimento do feito em relação ao pedido principal, considerando os resultados negativos das medidas para execução dos honorários periciais, requerendo o que entende cabível.
3. Com a resposta, dê-se vista a União - Fazenda Nacional por 15 dias para manifestação.
4. Por fim, venham conclusos.