Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 3 (três) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 07/07/2026 e dezoito horas do terceiro e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo. Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, disponível nos autos no campo ações, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual. Não serão aceitos os enviados por e-mail ou qualquer outra forma, inclusive juntada diretamente aos autos, sendo aceitos apenas os realizado por meio do sistema e-Proc, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão. NÃO SERÃO CONSIDERADOS, gerando respectiva certificação nos autos, aqueles que: a) Não respeitem o tempo legal ou regimental de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão; b) Não respeitem as especificações técnicas exigidas; c) Aqueles julgamentos que não comportem sustentação oral, ou seja, Embargos de Declaração, Agravo Interno, Arguições de suspeição, incompetência ou impedimento (art. 140 RITRF), Juízo de Retratação; d) No Agravo de Instrumento serão aceitos apenas nos que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência (Inc. VIII do art. 937 CPC); Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de matéria de fato, não sendo aceitos os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5035091-66.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 89)
RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE
APELANTE: LUIZ FERNANDO FERREIRA (RÉU)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ASSIS ROSA (OAB ES009055)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)
PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA
PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2026.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND
Presidente
25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5035091-66.2024.4.02.5001 distribuido para GABINETE 18 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 12/05/2026.
14/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/05/2026, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5035091-66.2024.4.02.5001/ES RELATOR: AYLTON BONOMO JUNIOR
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: LUIZ FERNANDO FERREIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ASSIS ROSA (OAB ES009055)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 46 - 04/02/2026 - APELAÇÃO
Evento 41 - 27/01/2026 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A
17/03/2026, 00:00
Petição (Apelação)
04/02/2026, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5035091-66.2024.4.02.5001/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: LUIZ FERNANDO FERREIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ASSIS ROSA (OAB ES009055)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados nos Embargos à Ação Monitória, nos termos do art. 487, I, do CPC, apenas para determinar à CEF que refaça os cálculos da dívida relativa ao contrato n. 06.0881.110.0023517-01, abatendo do montante as prestações pagas pelo devedor após o vencimento antecipado do contrato. Condeno a CEF ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pelo embargante com o recálculo do débito, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC. Condeno o EMBARGANTE ao pagamento das custas judiciais remanescentes, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da dívida remanescente, com fulcro no art. 85, §2º e art. 86, do CPC, ficando, todavia, suspensa a execução nos termos do art. 98, §3º do CPC e da fundamentação da presente sentença. No caso de eventual interposição de recurso de APELAÇÃO, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada contrarrazões suscitando as questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC, intime-se o apelante para, em 15 (quinze) dias, se manifestar. Apresentada apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos o prazo recursal, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. No caso de eventual interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, intime-se a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os recurso em questão, nos termos do art. 1.023, §2.º, do CPC. Nesse caso, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se.
28/01/2026, 00:00
Procedência em Parte
27/01/2026, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5035091-66.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: LUIZ FERNANDO FERREIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ASSIS ROSA (OAB ES009055)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica, em observância ao disposto nos arts. 9º, 350, 351 e 437, § 1º, todos do CPC/2015. Deverá, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretende produzir, individualizando-as e esclarecendo sua pertinência ao deslinde da causa.
Intime-se a ré para especificação de provas, observando os termos acima descritos. Prazo: 15 (quinze) dias.
29/07/2025, 00:00
Mero expediente
28/07/2025, 22:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5035091-66.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se LUIZ FERNANDO FERREIRA para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação aos embargos monitórios, do evento 22.
02/07/2025, 00:00
Mero expediente
01/07/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5035091-66.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos monitórios opostos, no evento 12.