Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004646-45.2023.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: ROBERTA CRISTINA BARROS AGUIAR
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE REIS LOUZADA DE CASTRO (OAB RJ180705)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 132, PET1 - Indefiro o requerido, bem como mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos.
Cabe à parte exequente demonstrar indícios de existência de movimentação financeira por parte do executado, após a recente pesquisa realizada ao SISBAJUD.
Decorrido o prazo sem a apresentação, dê-se baixa e arquivem-se.
02/02/2026, 00:00
Mero expediente
30/01/2026, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004646-45.2023.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: ROBERTA CRISTINA BARROS AGUIAR
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE REIS LOUZADA DE CASTRO (OAB RJ180705)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o entendimento do STJ no sentido de que só é possível requerer nova solicitação do SISBAJUD, se o exequente lograr êxito em demonstrar ao menos indícios de modificação econômica do executado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre indícios de existência de movimentação financeira por parte do executado, após a recente pesquisa realizada ao SISBAJUD, sob pena de indeferimento do pedido de nova busca.
24/11/2025, 00:00
Mero expediente
19/11/2025, 18:42
Reativação
26/09/2025, 15:21
Baixa Definitiva
17/09/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004646-45.2023.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: ROBERTA CRISTINA BARROS AGUIAR
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE REIS LOUZADA DE CASTRO (OAB RJ180705)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a inércia da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Macaé, 5 de setembro de 2025
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
05/09/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004646-45.2023.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: ROBERTA CRISTINA BARROS AGUIAR
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE REIS LOUZADA DE CASTRO (OAB RJ180705)
REQUERIDO: FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS
DESPACHO/DECISÃO
Em face do ínfimo valor bloqueado via SISBAJUD (evento 96, SISBAJUD2), valor este que não chega a 1% do valor da dívida, determino o imediato desbloqueio do ativo financeiro da parte executada realizado por meio do sistema mencionado.
Impõe destacar que o objetivo do legislador, ao estabelecer a possibilidade de penhora online como meio executivo, é a satisfação do crédito exequendo e não a penalização do devedor. Assim, é razoável o desbloqueio de valores que se mostram ínfimos quando comparados ao valor da dívida.
Posto isto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira providência apta ao andamento do feito.
Diligências necessárias.
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004646-45.2023.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: ROBERTA CRISTINA BARROS AGUIAR
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE REIS LOUZADA DE CASTRO (OAB RJ180705)
REQUERIDO: FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS
DESPACHO/DECISÃO
Intimada para cumprimento da obrigação de pagar em 08/2024, até a presente data não houve adimplemento pela parte executada.
Passo aos atos de expropriação próprios à execução forçada da obrigação e determino, desde já, a penhora online, por intermédio do SISBAJUD (art. 835, I, CPC), do valor indicado pela parte exequente - evento 94, PET1 (R$ 3.481,20).
Feita a penhora, dê-se vista às partes.
Havendo requerimentos, voltem-me conclusos para apreciação.
Na ausência de requerimentos, transfira-se o montante para conta à disposição do juízo e expeça-se o competente alvará em favor da exequente.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
30/07/2025, 00:00
Mero expediente
28/07/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004646-45.2023.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: ROBERTA CRISTINA BARROS AGUIAR
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE REIS LOUZADA DE CASTRO (OAB RJ180705)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha do débito atualizada.
Cumprido, voltem-me conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004646-45.2023.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: ROBERTA CRISTINA BARROS AGUIAR
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE REIS LOUZADA DE CASTRO (OAB RJ180705)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o entendimento do STJ no sentido de que só é possível requerer nova solicitação do SISBAJUD, se o exequente lograr êxito em demonstrar ao menos indícios de modificação econômica do executado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre indícios de existência de movimentação financeira por parte do executado, após a recente pesquisa realizada ao SISBAJUD, sob pena de indeferimento do pedido de nova busca.
24/11/2025, 00:00
Mero expediente
19/11/2025, 18:42
Reativação
26/09/2025, 15:21
Baixa Definitiva
17/09/2025, 13:43
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Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004646-45.2023.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: ROBERTA CRISTINA BARROS AGUIAR
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE REIS LOUZADA DE CASTRO (OAB RJ180705)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a inércia da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Macaé, 5 de setembro de 2025
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
05/09/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004646-45.2023.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: ROBERTA CRISTINA BARROS AGUIAR
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE REIS LOUZADA DE CASTRO (OAB RJ180705)
REQUERIDO: FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS
DESPACHO/DECISÃO
Em face do ínfimo valor bloqueado via SISBAJUD (evento 96, SISBAJUD2), valor este que não chega a 1% do valor da dívida, determino o imediato desbloqueio do ativo financeiro da parte executada realizado por meio do sistema mencionado.
Impõe destacar que o objetivo do legislador, ao estabelecer a possibilidade de penhora online como meio executivo, é a satisfação do crédito exequendo e não a penalização do devedor. Assim, é razoável o desbloqueio de valores que se mostram ínfimos quando comparados ao valor da dívida.
Posto isto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira providência apta ao andamento do feito.
Diligências necessárias.
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004646-45.2023.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: ROBERTA CRISTINA BARROS AGUIAR
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE REIS LOUZADA DE CASTRO (OAB RJ180705)
REQUERIDO: FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS
DESPACHO/DECISÃO
Intimada para cumprimento da obrigação de pagar em 08/2024, até a presente data não houve adimplemento pela parte executada.
Passo aos atos de expropriação próprios à execução forçada da obrigação e determino, desde já, a penhora online, por intermédio do SISBAJUD (art. 835, I, CPC), do valor indicado pela parte exequente - evento 94, PET1 (R$ 3.481,20).
Feita a penhora, dê-se vista às partes.
Havendo requerimentos, voltem-me conclusos para apreciação.
Na ausência de requerimentos, transfira-se o montante para conta à disposição do juízo e expeça-se o competente alvará em favor da exequente.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
30/07/2025, 00:00
Mero expediente
28/07/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004646-45.2023.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: ROBERTA CRISTINA BARROS AGUIAR
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE REIS LOUZADA DE CASTRO (OAB RJ180705)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha do débito atualizada.
Cumprido, voltem-me conclusos.