Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004237-40.2025.4.02.5006/ES
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DAS ORQUIDEAS
ADVOGADO(A): FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO (OAB ES017818)
ADVOGADO(A): TAIANY DA SILVA QUERINO (OAB ES034478)
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros:
1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora;
2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a);
3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região;
4. cabe à instituição financeira observar que o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se tornar disponível para o beneficiário, conforme previsto na legislação (notadamente, art. 46 da Lei 8.541/92 e art. 776 do Decreto 9.580/18).
Atendidas as exigências acima, deverá a agência bancária promover a transferência bancária dos valores depositados e seus acréscimos legais, nos seguintes termos:
Valor a ser transferido
R$ 5.558,55 (cinco mil quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos)
Natureza
verba indenizatória
Conta de origem
3139 005 86403349-0
Conta de destino
TITULAR DA CONTA: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEÃO
CPF: 119.275.567-75
BANCO: BRADESCO (237)
AGÊNCIA: 3264
CONTA CORRENTE: 1620-9
Valor a ser transferido
R$ 2.782,64 (dois mil setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos)
Natureza
verba indenizatória
Conta de origem
3139 005 86403583-2
Conta de destino
TITULAR DA CONTA: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEÃO
CPF: 119.275.567-75
BANCO: BRADESCO (237)
AGÊNCIA: 3264
CONTA CORRENTE: 1620-9
Intime-se a parte autora, para ciência da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que comprove a transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte autora, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Por outro lado, caso o(a) autor(a) informe que não houve a devida transferência do valor, voltem os autos conclusos