Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076064-20.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JOSE MARTINS FERREIRA FILHO
ADVOGADO(A): HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB MS009979)
DESPACHO/DECISÃO
Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de sua advogada.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de sua Aposentadoria por tempo de Contribuição (NB 1964653603 e protocolo 1295741524).
Alega a parte autora, (evento 1, INIC1) que a autarquia previdência, ao realizar o cálculo para seu benefício, deixou de considerar as verbas de caráter remuneratório denominadas como Vale Alimentação em Ticket no período de 02/2002 a 11/2017, durante o vínculo com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), que se amoldam à definição de salário-de-contribuição. Tal negligência, por sua vez, fez com que seu benefício tivesse o valor de R$ 3.335,04, enquanto com a inclusão das verbas narradas acima, saltaria para R$ 3.970,89, resultando em um aumento de R$ 635,85 na sua remuneração mensal.
Assim, requer: evento 1, INIC1
d) Ao final, com ou sem contestação, a parte autora requer que a presente ação seja julgada totalmente procedente condenando o INSS:
A proceder a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB: 42/196.465.360-3), procedendo a inclusão dos valores pagos a título de Vale-Alimentação, no período básico de cálculo da RMI, bem como pagar todas as parcelas vencidas desde a DIB em 01/03/2022 e vincendas, nos termos desta inicial, com juros a partir da citação e correção monetária, condenando ainda o Réu nas demais cominações legais.
1) Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS:
- Junte termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado.
- Junte cópia legível do documento de identidade, visto que no documento apresentado (processo 5076064-20.2025.4.02.5101/RJ, evento 1, RG4) não é possível visualizar com precisão o nome completo do autor, tampouco sua assinatura.
-.Junte novos documentos de Procuração e Declaração de Hipossuficiência com assinaturas devidamente validadas por ICP - Brasil, tendo em vista que a ferramenta utilizada (D4Sign), conquanto possa autenticar o documento, não possui mecanismos que assegurem a autenticidade da assinatura da parte signatária, tratando-se de assinador genérico.
2) Cumprido o tem 1 acima, de forma correta, prossiga-se nos termos abaixo.
Descumprido, venham conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão.
3) Apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 dias. Havendo conciliação, venham os autos conclusos para homologação.
4) Sendo apresentada contestação,dê-se vista à parte autora.