Execução de Título ExtrajudicialCondomínioExecução de Título Extrajudicial
TRF2JEArquivado
Data de Distribuição
28/07/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EMILIANA
CNPJ
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/ES 19647·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/RJ 174531·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/PE 1931·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/BA 47095·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
06/03/2026, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5076006-17.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EMILIANA
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Custas na forma da lei. Sem honorários. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
05/02/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/02/2026, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5076006-17.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EMILIANA
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 47 - 15/12/2025 - Juntada de certidão
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5076006-17.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EMILIANA
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 41 - 10/12/2025 - Expedição de Alvará
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5076006-17.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EMILIANA
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para ciência do decurso de prazo sem manifestação da CEF em face do despacho do evento 29 e para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5076006-17.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante do decurso do prazo legal sem a interposição de embargos, intime-se a CEF, a fim de efetuar o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução com a adoção das medidas constritivas cabíveis, inclusive penhora.
Caso comprovado o depósito do valor executado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, intimando-se o beneficiário em seguida para ciência, pelo prazo de 5 dias.
Por fim, confirmada a liquidação do alvará e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção da execução.
23/10/2025, 00:00
Mero expediente
22/10/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5076006-17.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EMILIANA
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
ATO ORDINATÓRIO
Diante do decurso do prazo sem manifestação da parte executada ou demonstração de interesse na satisfação do débito, dê-se vista à parte exequente, por 15 dias, para que requeira o que for cabível ao prosseguimento da execução, conforme determinado no despacho no evento 11.
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5076006-17.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, haja vista que o demandante não comprovou a impossibilidade de arcar com as custas judiciais. O condomínio autor pode - e deve - emitir cota extra para custear as despesas processuais, uma vez que formado por inúmeros proprietários das unidades imobiliárias, o que afasta a presunção de hipossuficiência.
Intime-se a parte autora para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente documento de identificação do síndico.
Cumprido e uma vez que não há exigência de pagamento de custas na primeira instância dos juizados, cite-se a Caixa Econômica Federal para pagar a dívida no prazo de três dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil.
O prazo para oposição de embargos (CPC, art. 915) é de 15 dias, a partir da ciência do ato que lhe for enviado e serão processados nos próprios autos, nos termos do artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte Executada ou demonstração de interesse na satisfação do débito, dê-se vista à parte Exequente, por 15 dias, para que requeira o que for cabível ao prosseguimento da execução.
Apresentado requerimento de parcelamento (CPC, art. 916), intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 dias.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5076006-17.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EMILIANA
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, haja vista que o demandante não comprovou a impossibilidade de arcar com as custas judiciais. O condomínio autor pode - e deve - emitir cota extra para custear as despesas processuais, uma vez que formado por inúmeros proprietários das unidades imobiliárias, o que afasta a presunção de hipossuficiência.
Intime-se a parte autora para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente documento de identificação do síndico.
Cumprido e uma vez que não há exigência de pagamento de custas na primeira instância dos juizados, cite-se a Caixa Econômica Federal para pagar a dívida no prazo de três dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil.
O prazo para oposição de embargos (CPC, art. 915) é de 15 dias, a partir da ciência do ato que lhe for enviado e serão processados nos próprios autos, nos termos do artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte Executada ou demonstração de interesse na satisfação do débito, dê-se vista à parte Exequente, por 15 dias, para que requeira o que for cabível ao prosseguimento da execução.
Apresentado requerimento de parcelamento (CPC, art. 916), intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 dias.
25/08/2025, 00:00
Mero expediente
22/08/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5076006-17.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EMILIANA
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do teor da certidão no evento 3, inexiste prevenção.
Para o deferimento de pedido de gratuidade de justiça, deve a parte demonstrar, por meio de provas cabais, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, intime-se a parte autora, pelo prazo de 15 dias, para comprovar o atendimento dos pressupostos para concessão da gratuidade, devendo trazer o balancete mencionado na petição inicial.
Em igual prazo, deverá juntar a ata de eleição do síndico e seu documento de identificação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5076006-17.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EMILIANA
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 41 - 10/12/2025 - Expedição de Alvará
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5076006-17.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EMILIANA
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para ciência do decurso de prazo sem manifestação da CEF em face do despacho do evento 29 e para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5076006-17.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante do decurso do prazo legal sem a interposição de embargos, intime-se a CEF, a fim de efetuar o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução com a adoção das medidas constritivas cabíveis, inclusive penhora.
Caso comprovado o depósito do valor executado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, intimando-se o beneficiário em seguida para ciência, pelo prazo de 5 dias.
Por fim, confirmada a liquidação do alvará e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção da execução.
23/10/2025, 00:00
Mero expediente
22/10/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5076006-17.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EMILIANA
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
ATO ORDINATÓRIO
Diante do decurso do prazo sem manifestação da parte executada ou demonstração de interesse na satisfação do débito, dê-se vista à parte exequente, por 15 dias, para que requeira o que for cabível ao prosseguimento da execução, conforme determinado no despacho no evento 11.
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5076006-17.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, haja vista que o demandante não comprovou a impossibilidade de arcar com as custas judiciais. O condomínio autor pode - e deve - emitir cota extra para custear as despesas processuais, uma vez que formado por inúmeros proprietários das unidades imobiliárias, o que afasta a presunção de hipossuficiência.
Intime-se a parte autora para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente documento de identificação do síndico.
Cumprido e uma vez que não há exigência de pagamento de custas na primeira instância dos juizados, cite-se a Caixa Econômica Federal para pagar a dívida no prazo de três dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil.
O prazo para oposição de embargos (CPC, art. 915) é de 15 dias, a partir da ciência do ato que lhe for enviado e serão processados nos próprios autos, nos termos do artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte Executada ou demonstração de interesse na satisfação do débito, dê-se vista à parte Exequente, por 15 dias, para que requeira o que for cabível ao prosseguimento da execução.
Apresentado requerimento de parcelamento (CPC, art. 916), intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 dias.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5076006-17.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EMILIANA
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, haja vista que o demandante não comprovou a impossibilidade de arcar com as custas judiciais. O condomínio autor pode - e deve - emitir cota extra para custear as despesas processuais, uma vez que formado por inúmeros proprietários das unidades imobiliárias, o que afasta a presunção de hipossuficiência.
Intime-se a parte autora para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente documento de identificação do síndico.
Cumprido e uma vez que não há exigência de pagamento de custas na primeira instância dos juizados, cite-se a Caixa Econômica Federal para pagar a dívida no prazo de três dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil.
O prazo para oposição de embargos (CPC, art. 915) é de 15 dias, a partir da ciência do ato que lhe for enviado e serão processados nos próprios autos, nos termos do artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte Executada ou demonstração de interesse na satisfação do débito, dê-se vista à parte Exequente, por 15 dias, para que requeira o que for cabível ao prosseguimento da execução.
Apresentado requerimento de parcelamento (CPC, art. 916), intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 dias.
25/08/2025, 00:00
Mero expediente
22/08/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5076006-17.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EMILIANA
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do teor da certidão no evento 3, inexiste prevenção.
Para o deferimento de pedido de gratuidade de justiça, deve a parte demonstrar, por meio de provas cabais, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, intime-se a parte autora, pelo prazo de 15 dias, para comprovar o atendimento dos pressupostos para concessão da gratuidade, devendo trazer o balancete mencionado na petição inicial.
Em igual prazo, deverá juntar a ata de eleição do síndico e seu documento de identificação.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5076006-17.2025.4.02.5101 distribuido para 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 28/07/2025.