Execução de Título ExtrajudicialPropriedadeExecução de Título Extrajudicial
TRF2JE
Em andamento
Data de Distribuição
28/07/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONDOMINIO PARQUE SILVESTRE
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
RENAN CARVALHO LAMEIRAO
OAB/RJ 198389·CPF·Representa: Autor
HENIO VIANA VIEIRA
OAB/MG 99008·CPF·Representa: Autor
PAULINE GOOD LIMA
OAB/RJ 222350·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MS 14422·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5076024-38.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE SILVESTRE
ADVOGADO(A): RENAN CARVALHO LAMEIRAO (OAB RJ198389)
ADVOGADO(A): PAULINE GOOD LIMA (OAB RJ222350)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, RECONHEÇO a ilegitimidade passiva da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e determino sua EXCLUSÃO do polo passivo desta execução. DECLARO A INCOMPETÊNCIA desta Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda. DETERMINO A REMESSA dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro, junto ao Tribunal de Justiça deste Estado, com as cautelas de estilo e as devidas baixas no sistema. Intimem-se. Cumpra-se.
15/04/2026, 00:00
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MS 14422·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/RJ 174531·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/ES 19647·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/PR 77462·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/DF 37808·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/BA 47095·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/PE 1931·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/PE 001931·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MS 014422·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/BA 047095·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 077167·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/ES 019647·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/PR 077462·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/DF 037808·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Réu
RENAN CARVALHO LAMEIRAO
OAB/RJ 198389·CPF·Representa: Réu
HENIO VIANA VIEIRA
OAB/MG 99008·CPF·Representa: Réu
PAULINE GOOD LIMA
OAB/RJ 222350·CPF·Representa: Réu
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MS 14422·Representa: Réu
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Réu
RICARDO LOPES GODOY
OAB/RJ 174531·CPF·Representa: Réu
RICARDO LOPES GODOY
OAB/ES 19647·Representa: Réu
RICARDO LOPES GODOY
OAB/PR 77462·Representa: Réu
RICARDO LOPES GODOY
OAB/DF 37808·Representa: Réu
RICARDO LOPES GODOY
OAB/BA 47095·CPF·Representa: Réu
RICARDO LOPES GODOY
OAB/PE 1931·Representa: Réu
RICARDO LOPES GODOY
OAB/PE 001931·Representa: Réu
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MS 014422·Representa: Réu
RICARDO LOPES GODOY
OAB/BA 047095·Representa: Réu
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 077167·CPF·Representa: Réu
RICARDO LOPES GODOY
OAB/ES 019647·CPF·Representa: Réu
RICARDO LOPES GODOY
OAB/PR 077462·Representa: Réu
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Réu
RICARDO LOPES GODOY
OAB/DF 037808·Representa: Réu
Mero expediente
14/04/2026, 22:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5076024-38.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 32: Dê-se vista à executada para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação constante no evento 32.1.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
09/01/2026, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5076024-38.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE SILVESTRE
ADVOGADO(A): RENAN CARVALHO LAMEIRAO (OAB RJ198389)
ADVOGADO(A): PAULINE GOOD LIMA (OAB RJ222350)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Face ao exposto, conheço dos embargos, por tempestivos, porém, nego-lhes provimento, por ausência de fundamentos que atendam ao disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015. Intimem-se para ciência. Prossiga-se com a execução.
06/10/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/10/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5076024-38.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE SILVESTRE
ADVOGADO(A): RENAN CARVALHO LAMEIRAO (OAB RJ198389)
ADVOGADO(A): PAULINE GOOD LIMA (OAB RJ222350)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 10:
Indefiro.
A competência do JEF é absoluta (art. 3º, § 3º, da Lei n.º 10.259/01) e determinada pelo valor da causa (art. 3º, caput), e não pelo valor de eventual objeto de ato expropriatório.
No mais, o teto de sessenta salários mínimos está muito além do valor atribuído à causa, ainda que se considerem parcelas vencidas no curso do processo.
Intimem-se.
Prossiga-se com a execução.
11/09/2025, 00:00
Mero expediente
10/09/2025, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5076024-38.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE SILVESTRE
ADVOGADO(A): RENAN CARVALHO LAMEIRAO (OAB RJ198389)
ADVOGADO(A): PAULINE GOOD LIMA (OAB RJ222350)
DESPACHO/DECISÃO
O Juízo 100% Digital (Res. n.º 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. n.º TRF2-RSP-2022/00053, de 24 de maio de 2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CRFB). Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente.
Assim, intime-se a parte exequente para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como aceitação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte exequente, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art. 98, §§ 3º e 4º, do CPC.
Cite-se a parte executada para pagamento da quantia de R$ 35.441,96, atualizada até julho/2025, no prazo de 3 (três) dias, na forma do art. 829, caput, do CPC, sob pena de penhora e avaliação (§ 1º do mesmo artigo), ficando ciente, contudo, de que poderá opor-se à execução por meio de embargos nos próprios autos (art. 52, IX, c/c art. 53, § 3º, da Lei n.º 9.099/95), desde que garantido o juízo (art. 53, § 1º, da Lei n.º 9.099/95) no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 c/c art. 231, ambos do CPC), ciente, outrossim, de que havendo “mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último” (§ 1º do art. 915 do CPC).
Admito a inclusão de parcelas que se vencerem no curso do processo, até o cumprimento integral da obrigação, conforme jurisprudência do E. STJ (REsp 1783434 - 2018/0318008-0 de 04/06/2020), cuja execução dependerá de pedido por simples petição, exclusivamente após o vencimento da dívida, e mediante comprovação dos demais requisitos de exequibilidade.
Fixam-se, desde já, os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827 do CPC), salvo embargos. Ressalta-se que, caso seja realizado o pagamento integral da dívida no prazo supramencionado (3 dias), a verba honorária será reduzida pela metade (§ 1º do art. 827 do CPC).
Caso não ocorra o pagamento no prazo de 3 (três) dias, nem a oposição de Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, prossiga-se, efetivando-se a penhora preferencialmente a recair sobre os depósitos e aplicações financeiras do executado (via SisbaJud), nos termos do art. 835, I, do CPC, até o limite do valor total do débito, acrescido dos honorários advocatícios acima fixados - com exclusão das hipóteses previstas no art. 833, do CPC, incisos IV e X -, que caso ocorra, defere-se desde já o desbloqueio, devendo o executado ser intimado na pessoa do seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente (§ 2º do art. 854 do CPC), para impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (§ 3º do art. 854).
Frustrada a diligência via SisbaJud, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida exequenda, devendo o Sr. Oficial de Justiça, não encontrando o(s) executado, arrestar-lhe(s) tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art. 830 do CPC, observando, ainda, as disposições contidas no § 1º do mesmo artigo.
01/08/2025, 00:00
Mero expediente
31/07/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5076024-38.2025.4.02.5101 distribuido para 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 28/07/2025.