Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5076109-24.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ELISABETE ZANIBONI
ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às da certidão lavrada no evento 87.1, no prazo de 05 dias.
Sem qualquer impugnação, expeça-se a requisição de pequeno valor nos termos da proposta de acordo juntada no evento 55.1
Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 13, da resolução nº 983/2026, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório. Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.