Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5073311-90.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: RODRIGO DE MOURA JAPIASSU GONCALVES
ADVOGADO(A): BARBARA MARIA PINTO NASCIMENTO GOMES (OAB RJ210953)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 54. Diante da expressa concordância da parte autora, homologo os cálculos apresentados pela União para que produza seus efeitos legais.
Assim, expeçam-se requisitórios, com data-base 03/20261,:
a) no valor total de R$ 52.961,07 (cinquenta e dois mil, novecentos e sessenta e um reais e sete centavos), sendo R$ 35.894,83 o valor principal corrigido, e R$ 17.066,24 o correspondente à SELIC, em nome de RODRIGO DE MOURA JAPIASSU GONCALVES, CPF: 15453483750, com destaque de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento), em nome de BARBARA MARIA PINTO NASCIMENTO GOMES, CPF 12920620703. RRA: 32.
b) no valor total de R$ 5.296,11 (cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e onze centavos), em nome de BARBARA MARIA PINTO NASCIMENTO GOMES, CPF 12920620703, referente a honorários sucumbenciais.
Expedidos e conferidos os requisitórios, dê-se vista ao beneficiário para ciência de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do E. CNJ e que as informações e andamento do RPV estão disponíveis no site do E. TRF2, através do endereço eletrônico: https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/precatorios-rpvs. Nesse link, a parte pode obter os dados dos depósitos, tais como: instituição bancária, valores e data de liberação, sem a necessidade de peticionar ao Juízo para efetivar o saque.
Cumpridas as formalidades acima, encaminhe-se ao E. TRF da 2ª Região.
Ato contínuo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
1. Cientes as partes que os valores serão atualizados até a data do efetivo depósito nos termos do art. 7º da Resolução n. 822/2023 – CJF, de 20 de março de 2023,