Procedimento Comum CívelFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/10/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
MGR MARMORES E GRANITOS RIO LTDA
CNPJ
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ADRIANA MARIA DE ALMEIDA MEIRELLES FAGUNDES
OAB/RJ 99101·Representa: Autor
RENATO MIGUEL
OAB/ES 6494·CPF·Representa: Autor
ROBERTO PAULO OLIVEIRA AZEVEDO
OAB/RJ 104218·CPF·Representa: Autor
RODRIGO VILLA REAL AYALA
OAB/RJ 108650·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110072-91.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
AUTOR: MGR MARMORES E GRANITOS RIO LTDA
ADVOGADO(A): ADILSON LOPES DA SILVEIRA (OAB RJ097474)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 167 - 26/05/2026 - PETIÇÃO
Evento 126 - 16/01/2026 - Determinada a intimação
27/05/2026, 00:00
Mero expediente
06/02/2026, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110072-91.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: MGR MARMORES E GRANITOS RIO LTDA
ADVOGADO(A): ADILSON LOPES DA SILVEIRA (OAB RJ097474)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o Sr. Perito para esclarecer a perícia na forma remota, pois depende apenas de apresentação do laudo técnico contábil, analisando os documentos carreados aos autos. Prazo: cinco dias.
Sem prejuízo, ciência às partes acerca do pedido vertido no evento 131.
22/01/2026, 00:00
Mero expediente
21/01/2026, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110072-91.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: MGR MARMORES E GRANITOS RIO LTDA
ADVOGADO(A): ADILSON LOPES DA SILVEIRA (OAB RJ097474)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 123.Defiro o pedido. Expeça-se alvará de levantamento do saldo total existente na conta judicial n. 0625.635.00052701-6 (Ev. 119) em favor do Sr. Perito, correspondente a 50% da verba honorária devida.
Intime-se o Sr. Perito para apresentação do laudo pericial em trinta dias.
Com a juntada do laudo técnico, dê-se vista as partes pelo prazo de dez dias.
Havendo pedido de esclarecimento ou questões complementares, tornem a intimar o Sr. Perito para responder, e dez dias, dando-se novamente vista as partes pelo mesmo prazo.
Decorridos todos os prazos sinalizados, venham para a sentença.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
16/01/2026, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110072-91.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: MGR MARMORES E GRANITOS RIO LTDA
ADVOGADO(A): ADILSON LOPES DA SILVEIRA (OAB RJ097474)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 101.
MGR MARMORES E GRANITOS RIO LTDA sustenta que não formulou pedido de produção de prova pericial. Alega que, uma vez que a prova pericial foi determinada de ofício pelo Juízo, os honorários devem ser rateados entre as partes, na forma do art. 95 do CPC.
Requer a intimação das partes para pagamento dos honorários periciais, de forma pro rata.
Rejeito a alegada preclusão, considerando que se trata de ato processual pendente de produção (honorários ainda não recolhidos pelo responsável). Considere-se, ainda, que a responsabilidade pelas verbas do processo só se torna definitiva com a prolação de sentença, não havendo que se falar em preclusão até então.
Desse modo, revejo a decisão do evento 40, para determinar o rateio entre as partes dos honorários periciais, que devem ser adiantados da seguinte forma: 50% pela parte autora e 50% pela parte ré, conforme dispõe o art. 95 do CPC.
Intimem-se as partes para comprovar o depósito dos honorários (evento 71.1), no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo integral cumprimento, intime-se o expert para apresentar o laudo no prazo de 30 (dias).
13/11/2025, 00:00
Mero expediente
12/11/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110072-91.2023.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 101. Em homenagem ao princípio do contraditório, diga a parte contrária a respeito, em cinco dias.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
03/09/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110072-91.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: MGR MARMORES E GRANITOS RIO LTDA
ADVOGADO(A): ADILSON LOPES DA SILVEIRA (OAB RJ097474)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para comprovar o depósito judicial da verba honorária, em dez dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110072-91.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: MGR MARMORES E GRANITOS RIO LTDA
ADVOGADO(A): ADILSON LOPES DA SILVEIRA (OAB RJ097474)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 123.Defiro o pedido. Expeça-se alvará de levantamento do saldo total existente na conta judicial n. 0625.635.00052701-6 (Ev. 119) em favor do Sr. Perito, correspondente a 50% da verba honorária devida.
Intime-se o Sr. Perito para apresentação do laudo pericial em trinta dias.
Com a juntada do laudo técnico, dê-se vista as partes pelo prazo de dez dias.
Havendo pedido de esclarecimento ou questões complementares, tornem a intimar o Sr. Perito para responder, e dez dias, dando-se novamente vista as partes pelo mesmo prazo.
Decorridos todos os prazos sinalizados, venham para a sentença.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
16/01/2026, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110072-91.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: MGR MARMORES E GRANITOS RIO LTDA
ADVOGADO(A): ADILSON LOPES DA SILVEIRA (OAB RJ097474)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 101.
MGR MARMORES E GRANITOS RIO LTDA sustenta que não formulou pedido de produção de prova pericial. Alega que, uma vez que a prova pericial foi determinada de ofício pelo Juízo, os honorários devem ser rateados entre as partes, na forma do art. 95 do CPC.
Requer a intimação das partes para pagamento dos honorários periciais, de forma pro rata.
Rejeito a alegada preclusão, considerando que se trata de ato processual pendente de produção (honorários ainda não recolhidos pelo responsável). Considere-se, ainda, que a responsabilidade pelas verbas do processo só se torna definitiva com a prolação de sentença, não havendo que se falar em preclusão até então.
Desse modo, revejo a decisão do evento 40, para determinar o rateio entre as partes dos honorários periciais, que devem ser adiantados da seguinte forma: 50% pela parte autora e 50% pela parte ré, conforme dispõe o art. 95 do CPC.
Intimem-se as partes para comprovar o depósito dos honorários (evento 71.1), no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo integral cumprimento, intime-se o expert para apresentar o laudo no prazo de 30 (dias).
13/11/2025, 00:00
Mero expediente
12/11/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110072-91.2023.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 101. Em homenagem ao princípio do contraditório, diga a parte contrária a respeito, em cinco dias.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
03/09/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110072-91.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: MGR MARMORES E GRANITOS RIO LTDA
ADVOGADO(A): ADILSON LOPES DA SILVEIRA (OAB RJ097474)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para comprovar o depósito judicial da verba honorária, em dez dias.