Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5072530-68.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DO OURO II
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO TAVORA CERVA (OAB RJ079544)
ADVOGADO(A): MOIZES DE OLIVEIRA (OAB RJ002407)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos; b) REJEITO-OS integralmente, por não se verificarem as omissões alegadas, mantendo a sentença de evento 33 por seus próprios fundamentos. c) ADVIRTO a embargante que a reiteração de embargos com o fim exclusivo de rediscussão de mérito poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Intimem-se.