Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0050404-27.2016.4.02.5101/RJ RELATOR: ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO VALENTIM REBELLO
ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)
ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 119 - 09/01/2026 - Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0050404-27.2016.4.02.5101/RJ RELATOR: ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO VALENTIM REBELLO
ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)
ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 112 - 08/01/2026 - Juntado(a)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0050404-27.2016.4.02.5101/RJ RELATOR: ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO VALENTIM REBELLO
ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)
ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 108 - 08/01/2026 - Juntado(a)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0050404-27.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO VALENTIM REBELLO
ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)
ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da concordância da Executada manifestada nos eventos 93 e 102, DEFIRO o pedido da parte exequente quanto a expedição do requisitório da verba sucumbencial nos moldes do pedido 101, DETERMINANDO-SE a expedição do requisitório, válido para 11/2024, no valor de R$ 27.805,13 (vinte e sete mil, oitocentos e cinco reais e treze centavos) em nome de Pinto Machado Advogados Associados, inscrita no CNPJ sob o nº 06.337.508/0001-66.
Expedido(s) e conferido(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes para ciência, no prazo de cinco dias, na forma do art. 7, §5.º, da Resolução nº 303/2019 do E.CNJ.
Não havendo manifestação contrária aos requisitórios, aguarde-se a comunicação do depósito.
Caso contrário, voltem-me.
Sem prejuízo, providencie a Secretaria o envio do requisitório da parte autora (Requisição do evento 94).
Oportunamente, confirmados os depósitos, voltem-me com brevidade.
21/01/2026, 00:00
Por decisão judicial
19/01/2026, 08:48
Mero expediente
07/01/2026, 21:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0050404-27.2016.4.02.5101/RJ RELATOR: ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO VALENTIM REBELLO
ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)
ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 94 - 14/11/2025 - Juntado(a)
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0050404-27.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO VALENTIM REBELLO
ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)
ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)
DESPACHO/DECISÃO
Em que pese a concordância expressa da parte exequente quanto ao valor principal devido, conforme manifestações das partes nos eventos 66 e 74, cuja decisão homologatória restou preclusa (Ev. 76), contudo, no tocante aos honorários sucumbenciais, a parte exequente trouxe para seus cálculos processuais a majoração ocorrida em sede recursal, devendo ter a anuência, ou não, pela parte executada, forte no princípio do contraditório. Posto isso, intime-se a parte executada na forma do art. 535, do CPC, para os fins da decisão do evento 76, item ii. Prazo: trinta dias.
Sem prejuízo, expeça-se o requisitório, válido para NOV.2024, no valor de R$ 252.773,96 (duzentos e cinquenta e dois mil setecentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), em favor de CARLOS ROBERTO VALENTIM REBELLO, CPF: 42275903704, mediante a dedução dos honorários contratuais na ordem de 10% em favor de Pinto Machado Advogados Associados, inscrita no CNPJ sob o nº 06.337.508/0001-66.
Expedido(s) e conferido(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes para ciência, no prazo de cinco dias, na forma do art. 7, §5.º, da Resolução nº 303/2019 do E.CNJ.
Não havendo manifestação contrária ao requisitório, aguarde-se a comunicação do depósito. Caso contrário, voltem-me.
23/09/2025, 00:00
Mero expediente
22/09/2025, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0050404-27.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO VALENTIM REBELLO
ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)
ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 66 e 74. HOMOLOGO para que produzam seus jurídicos e legais efeitos o valor devido ora apontado pela parte exequente no montante de R$ 252.773,96 (duzentos e cinquenta e dois mil setecentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), atualizada até 25.11.2024.
Fixo os honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, parágrafo 3º, I, do CPC.
Intime-se a parte exequente para em dez dias:
i. Promover a execução do valor principal apresentando a memória de cálculos nos termos do art. 534, do CPC;
ii. Promover a execução da verba honorária sucumbencial nos termos da presente decisão, com o acréscimo firmado na V. Acórdão conforme evento 53;
iii. Apresentar o contrato de honorários para fins de regular cadastramento do competente requisitório.
30/07/2025, 00:00
Mero expediente
29/07/2025, 05:59
Mero expediente
28/04/2025, 19:36
Mero expediente
18/10/2024, 19:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0050404-27.2016.4.02.5101/RJ RELATOR: ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO VALENTIM REBELLO
ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)
ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 108 - 08/01/2026 - Juntado(a)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0050404-27.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO VALENTIM REBELLO
ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)
ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da concordância da Executada manifestada nos eventos 93 e 102, DEFIRO o pedido da parte exequente quanto a expedição do requisitório da verba sucumbencial nos moldes do pedido 101, DETERMINANDO-SE a expedição do requisitório, válido para 11/2024, no valor de R$ 27.805,13 (vinte e sete mil, oitocentos e cinco reais e treze centavos) em nome de Pinto Machado Advogados Associados, inscrita no CNPJ sob o nº 06.337.508/0001-66.
Expedido(s) e conferido(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes para ciência, no prazo de cinco dias, na forma do art. 7, §5.º, da Resolução nº 303/2019 do E.CNJ.
Não havendo manifestação contrária aos requisitórios, aguarde-se a comunicação do depósito.
Caso contrário, voltem-me.
Sem prejuízo, providencie a Secretaria o envio do requisitório da parte autora (Requisição do evento 94).
Oportunamente, confirmados os depósitos, voltem-me com brevidade.
21/01/2026, 00:00
Por decisão judicial
19/01/2026, 08:48
Mero expediente
07/01/2026, 21:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0050404-27.2016.4.02.5101/RJ RELATOR: ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO VALENTIM REBELLO
ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)
ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 94 - 14/11/2025 - Juntado(a)
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0050404-27.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO VALENTIM REBELLO
ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)
ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)
DESPACHO/DECISÃO
Em que pese a concordância expressa da parte exequente quanto ao valor principal devido, conforme manifestações das partes nos eventos 66 e 74, cuja decisão homologatória restou preclusa (Ev. 76), contudo, no tocante aos honorários sucumbenciais, a parte exequente trouxe para seus cálculos processuais a majoração ocorrida em sede recursal, devendo ter a anuência, ou não, pela parte executada, forte no princípio do contraditório. Posto isso, intime-se a parte executada na forma do art. 535, do CPC, para os fins da decisão do evento 76, item ii. Prazo: trinta dias.
Sem prejuízo, expeça-se o requisitório, válido para NOV.2024, no valor de R$ 252.773,96 (duzentos e cinquenta e dois mil setecentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), em favor de CARLOS ROBERTO VALENTIM REBELLO, CPF: 42275903704, mediante a dedução dos honorários contratuais na ordem de 10% em favor de Pinto Machado Advogados Associados, inscrita no CNPJ sob o nº 06.337.508/0001-66.
Expedido(s) e conferido(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes para ciência, no prazo de cinco dias, na forma do art. 7, §5.º, da Resolução nº 303/2019 do E.CNJ.
Não havendo manifestação contrária ao requisitório, aguarde-se a comunicação do depósito. Caso contrário, voltem-me.
23/09/2025, 00:00
Mero expediente
22/09/2025, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0050404-27.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO VALENTIM REBELLO
ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)
ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 66 e 74. HOMOLOGO para que produzam seus jurídicos e legais efeitos o valor devido ora apontado pela parte exequente no montante de R$ 252.773,96 (duzentos e cinquenta e dois mil setecentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), atualizada até 25.11.2024.
Fixo os honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, parágrafo 3º, I, do CPC.
Intime-se a parte exequente para em dez dias:
i. Promover a execução do valor principal apresentando a memória de cálculos nos termos do art. 534, do CPC;
ii. Promover a execução da verba honorária sucumbencial nos termos da presente decisão, com o acréscimo firmado na V. Acórdão conforme evento 53;
iii. Apresentar o contrato de honorários para fins de regular cadastramento do competente requisitório.
30/07/2025, 00:00
Mero expediente
29/07/2025, 05:59
Mero expediente
28/04/2025, 19:36
Mero expediente
18/10/2024, 19:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/10/2024, 07:46
Mero expediente
14/08/2024, 10:11
Recebimento
17/07/2024, 19:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: CARLOS ROBERTO VALENTIM REBELLO ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188) ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121) ADVOGADO(A): VANESSA PECANHA ALVES (OAB RJ217574) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 14 de MAIO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 0050404-27.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 209) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: CARLOS ROBERTO VALENTIM REBELLO ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188) ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121) ADVOGADO(A): VANESSA PECANHA ALVES (OAB RJ217574) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária, da 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, a ser realizada entre as 13 horas do dia 24 de AGOSTO de 2023 (quinta-feira) e 12h59min do dia 30 de agosto (quarta-feira), prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 0050404-27.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 94) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO