Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5054881-66.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação da ANCINE pronunciada no evento 216 aduzindo que não se opõe ao levantamento da quantia depositada à disposição do Juízo, com efeito, DEIRO O PEDIDO formulado pela Petrobrás no evento 257, determinando-se a transferência do saldo existente na conta judicial n. 0625.005.86429763-6 em favor da PETROLEO BRASILEIRO S/A, CNPJ: 33.000.167/0001-01, conforme dados bancários: BANCO DO BRASIL 001, AGÊNCIA 3180-1, CONTA 377100-8, CNPJ: 33.000.167/0001-01, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS. Prazo: dez dias.
Confirmada a operação, dê-se ciência às partes.
Após, nada mais sendo pedido, dê-se baixa na distribuição.
Intimem-se. Preclusa, cumpra-se.