Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5112326-08.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: SO FORNOS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO PETEREIT DE PAOLA GONCALVES (OAB RJ133676)
ADVOGADO(A): GABRIEL GARCIA RODRIGUES DE BARROS (OAB RJ233257)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 259. Tendo em vista que os valores depositados no evento 227 anexo2 refere-se a verba honorária, depositadas pelo INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM, oficie-se a Agência 0625 - CEF para transferência do saldo existente na conta judicial nº 86474384-9, em favor de PETEREIT E SATO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 23.072.915/0001-08, Banco Bradesco, Agência 1400, conta corrente nº 421571-0. Quanto ao depósito do evento 227 - anexo3, por tratar-se de custas judiciais, oficie-se a CEF - Agência 0625 para transferência em favor da Só Fornos do Brasil Ltda: BANCO: ITAÚ UNIBANCO S.A AGÊNCIA: 8465 CONTA-CORRENTE: 12980-0. Após, voltem-me. Prazo de 10 (dias) para cumprimento.
Em relação ao evento 191, primeiro parágrafo, tendo em vista que a SÓ FORNOS DO BRASIL LTDA, forneceu os seus dados bancários, providencie a transferência do saldo existente na conta judicial: 0625.635.27942-0 (Ev. 93), em favor da referida parte conforme dados bancários a seguir: BANCO: ITAÚ UNIBANCO S.A AGÊNCIA: 8465 CONTA-CORRENTE: 12980-0.
Providencie a Secretaria a RETIFICAÇÃO da requisição nº 26510004115 (Ev. 240) quanto aos valores informados pela parte autora no evento 259, quais sejam: Valor Total: R$ 1.786,92; Valor Histórico: R$ 1.571,33; e, Taxa Selic: R$ 215.59, Válido para 10/2024, devendo constar também a regularização do beneficiário da requisição das custas judiciais em favor da Só Fornos do Brasil Ltda em substituição a PETEREIT E SATO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Retificada a requisição, intimem-se as partes como de práxis. Não havendo manifestação contrária providencie o envio do requisitório, com brevidade.