Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5075909-22.2022.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CESAR ROBERTO GONCALVES MARTINI
ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ MOTA DE BRITTO (OAB RJ092462)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a divergência entre a manifestação da parte ré que faz remissão aos dados do INSS (Eventos 150, 151 e 152) e os cálculos apresentados pela parte autora (Evento 145), bem como considerando os termos da Sentença que declarou o direito à isenção do Imposto de Renda e condenou a ré a restituir tudo aquilo que foi pago desde 2017 (Evento 127), remetam-se os autos ao contador.
Rio de Janeiro, 24/02/2026
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
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