Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0000659-14.2012.4.02.5006/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a penhora sobre o percentual de 12,5% do imóvel de matrícula nº 4.010, sendo essa a parcela pertencente ao executado LUIS ANTONIO DOS SANTOS, devendo, contudo, ser observada, caso existente, a ordem de preferência para alienação, conforme dispõe o art. 797 do CPC.
Dessa forma, prossiga a Secretaria da Vara, conforme estabelecido nos artigos 841, 842, 844 e 845, §1º do CPC:
a) lavre-se o competente termo de penhora, nomeando-se o(a)(s) proprietário(a)(s) como fiéis depositários;
b) Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) e cônjuge da penhora implementada, bem como acerca da assunção do múnus de depositário(a)(s). Na oportunidade deverá o(a) Oficial(a) atestar, mediante a apresentação de certidão de casamento do(a)(s) executado(a)(s), o regime de bens ao qual está submetido o seu matrimônio.
c) Proceda-se à avaliação e constatação do bem constrito, ocasião em que o oficial de justiça responsável deverá verificar se o bem é suscetível de divisão (art. 87, CC), a fim de observar o regramento do art. 872, §1º, CPC.
Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.