Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5061149-34.2023.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: VALDEMIR CARVALHO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): FELIPE RAFAEL BARROS (OAB RJ216373)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O embargante apontou o excesso total da execução, porque considera a dívida quitada (evento 7, EMENDAINIC1, fls. 08/09 e 12, item 7), conforme cálculos que anexou (evento 7, ANEXO2 a evento 7, OUT4), que estão em confronto com os cálculos da dívida apresentados pela embargada (evento 25, PET1 e evento 46, PLAN2).
Em face do exposto:
I- DEFIRO O PEDIDO do embargante para produção da prova pericial contábil (evento 7, EMENDAINIC1, fl. 12).
Nomeio perito contador AFFONSO D'AZINCOURT de endereço conhecido da secretaria.
A perícia deverá se ater aos termos do contrato nº 19.3223.110.0003377-64 firmado pelas partes em 25.05.2016 - que fundamenta o processo de execução nº 5018604-22.2018.4.02.5101 em apenso (evento 1, CONTR5).
O perito deve apreciar as planilhas com o demonstrativo de evolução contratual (evento 1, PLAN7), os demonstrativos de débito e de evolução da dívida (evento 1, CALC3 e evento 46, PLAN2) e demais documentos juntados aos autos destes embargos à execução e aos autos daquele processo de execução comprobatórios dos pagamentos porventura efetuadas, para fixação do valor da dívida, de acordo com os seguintes critérios:
I.A) A taxa de juros remuneratórios aplicada pela CEF é maior ou menor do que a média do mercado, considerando a planilha trazida pela embargante? Nesse caso, para aferir a média, usar a taxa praticada por todas as instituições financeiras.
I.B) A soma dos encargos de mora, a partir do inadimplemento, superam a soma resultante dos juros de mora de 1% ao mês, juros remuneratórios contratados e multa de 2% contratados? Em caso positivo, qual seria o valor da dívida, na mesma data apontada pela CEF, respeitando essa somatória de encargos como limite?
I.C) Os juros remuneratórios vencidos e não pagos são incorporados ao saldo devedor, sobre eles incidindo nova taxa mensal de juros? Em caso positivo, qual seria o valor da dívida evitando a incorporação dos juros não pagos ao saldo devedor?
I.D) o contador judicial deve excluir a eventual comissão de permanência, de modo que incidam apenas juros de mora a título de encargos moratórios, além de juros remuneratórios, e eventual multa contratual, de acordo com as cláusulas gerais a serem apresentadas.
Fixo o valor de R$ 1.629,03 nos termos do art. 95, § 3º, do CPC - correspondente ao triplo do valor de R$ 543,01 previsto para a perícia contábil.
Esse valor está previsto - para esta ação em que o INSS não é parte, na tabela II do anexo único da Resolução CJF nº 305/2014, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025, ambos do Conselho da Justiça Federal, considerando a complexidade da perícia, nos termos do art. 28, § 1º, item I dessa Resolução.
II- Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
III- Após o prazo das partes para apresentação de quesitos, INTIME-SE O PERITO para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita a nomeação e apresente sua proposta de honorários, a serem arcados pela parte embargante - única a requerer a perícia, nos termos do artigo 95, caput, do CPC, observando-se o disposto no artigo 98, VI, do CPC, haja vista que o embargante é beneficiário da gratuidade de justiça (evento 43, DESPADEC1).
IV- Em caso de resposta positiva do perito, intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de controvérsia, voltem conclusos.
V- Após a apresentação dos quesitos pelas partes, intime-se o perito para apresentar o laudo pericial, no prazo de 40 dias.
VI- Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias.
VII- Oportunamente, caso não haja qualquer impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, providencie a Secretaria o pagamento dos honorários do perito via AJG.
Intimem-se.