Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0030193-33.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Com vista dos autos, a CEF requereu a consulta ao SNIPER visando a identificação do correto endereço da parte ré (evento 168, DOC1).
Pois bem.
Considero que a utilização do sistema SNIPER para localização de endereço do réu constitui desvio de finalidade desse sistema, que se presta a agilizar e facilitar a investigação patrimonial para servidores e magistrados de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
Indefiro, pois, o requerimento.
Intime-se a CEF para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido in albis, determino a suspensão da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, devendo a autora manifestar-se caso localize novo endereço do réu.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório, nos termos do art. 921, §§ 2º e 4º do CPC.
Por fim, dê-se vista as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, voltem-me conclusos para sentença, nos termos do art. 921, § 5º do CPC.