Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021764-11.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se os executados para que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer decorrente do título judicial transitado em julgado, no prazo de 15 dias, devendo reduzir em 25% (vinte e cinco por cento) o saldo devedor do financiamento estudantil do autor (contrato n° 039.102.605), limitado ao máximo de R$ 91.08,00.
Sem prejuízo, intime-se o Banco do Brasil para pagamento dos honorários advocatícios aos quais restou condenado, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo de honorários e multa, ambos no montante de 10%.
Cumprido, expeça-se o alvará de levantamento em favor da patrona, intimando-se, em seguida, para retirada, no prazo de 10 dias.
Outrossim, intime-se a União para pagamento dos honorários advocatícios aos quais restou condenada, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Cumprido, dê-se vista à exequente para ciência e para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
Nada mais requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.