Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 5001631-86.2023.4.02.5110/RJ
RECORRENTE: LUCIMAR PECANHA DE SANT ANNA RAMOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
RECORRENTE: LUCIANO LEITE RAMOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 94, RELVOTO1, ACORD2) na qual se discute indenização por danos materiais e morais, em virtude de alegados vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, conforme a ementa do acórdão:
CEF. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. IMÓVEL FINANCIADO PELO FAR E ALIENADO FIDUCIARIAMENTE À CEF. SENTENÇA IMPROCEDENTE. RECURSO DA PARTE AUTORA. RECLAMAÇÃO APÓS O PERÍODO DE GARANTIA PREVISTO NO ART. 618 DO CC. PRECEDENTE DA TURMA N° 5006703-35.2020.4.02.5118. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
2. Sobre a matéria em discussão, a Turma Nacional de Uniformização afetou o Tema 366 como representativo da controvérsia (PEDILEF 0004015-92.2021.4.03.6325/SP) o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito:
(https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos)
3. Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização.
4. Intimem-se as partes.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5001631-86.2023.4.02.5110/RJ
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 28/07/2025.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001631-86.2023.4.02.5110/RJ
RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RECORRENTE: LUCIMAR PECANHA DE SANT ANNA RAMOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
RECORRENTE: LUCIANO LEITE RAMOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
CEF. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. IMÓVEL FINANCIADO PELO FAR E ALIENADO FIDUCIARIAMENTE À CEF. SENTENÇA IMPROCEDENTE. RECURSO DA PARTE AUTORA. RECLAMAÇÃO APÓS O PERÍODO DE GARANTIA PREVISTO NO ART. 618 DO CC. PRECEDENTE DA TURMA N° 5006703-35.2020.4.02.5118. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a improcedência do pedido, na forma da fundamentação supra. Sem custas. Condeno a recorrente vencida em honorários que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observados os §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC. Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001631-86.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 81 - 22/05/2025 - RECURSO INOMINADO