Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
EXECUTADO: CLEO SANTOS EDITAL Nº 500002387493 1° e 2° LEILÕES E INTIMAÇÃO O MM. JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO O SEGUINTE LEILÃO: PROCESSO REFERÊNCIA: 0100402-06.2012.4.02.5003 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, apresentado pelo(a) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ: 26.994.558/0001-23), em face de CLEO SANTOS (CPF: 376.774.627-15). OBJETO DO LEILÃO: 01) 01 (um) Veículo Hyundai Azera 3.3 V6, ano de fabricação e modelo 2008/2008, cor preta, placa MRX-9530/ES, Chassi KMHFC41DP8A324705 e Renavam nº. 00960110160. O veículo, encontra-se em regular estado de conservação. Sua pintura está conservada, apenas com marcas de uso. Quanto a parte interior do mesmo, encontra-se sujo, porém, conservado. Não foi constatado o seu funcionamento, assim como de seus componentes. Também não foi possível verificar se faltavam peças. Avaliado em R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais); 02) 01 (um) Veículo Suzuki Jimmy, ano de fabricação e modelo 2011/2012, cor laranja, placa MTA-2E25/ES, Chassi JSAFJB43VC4100328, Renavam nº. 00411793390. O Veículo encontra-se em regular estado de conservação. Sua pintura está conservada, apenas com marcas de uso e alguns descascados no para-choque dianteiro. Quanto a sua parte interna, os bancos dianteiros estão manchados, desbotados e com avarias. Não foi constatado o funcionamento do mesmo, assim como de seus componentes. Também não foi possível verificar se faltavam peças. Avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL DO(S) BEM(NS): R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais), em 07 de julho de 2023. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Central, nº. 05 - Bairro Universitário, São Mateus/ES. DEPOSITÁRIO(A): CLEO SANTOS: Avenida Central, nº. 05, Bairro Universitário, São Mateus/ES. ÔNUS: Item 01) Consta Impedimento Renajud; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 206,21 (duzentos e seis reais e vinte e um centavos), em 10 de julho de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/ES; Item 02) Consta Impedimento Renajud; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 638,18 (seiscentos e trinta e oito mil reais e dezoito centavos), em 10 de julho de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 54.330,72 (cinquenta e quatro mil, trezentos e trinta reais e setenta e dois centavos), em 06 de abril de 2023. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, dia 15/08/2023, com encerramento às 09:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO, dia 15/08/2023, com encerramento às 10:00 horas, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação). Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término. FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Nos processos em que a União Federal/Fazenda Nacional não for parte, o parcelamento poderá ser realizado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção de veículos, cujo prazo será de 10 (dez) meses; III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea, constituída por hipoteca, quando se tratar de bem imóvel; registro de indisponibilidade de transferência junto ao RENAJUD, em se tratando de veículos; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão. C) Em processos em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, será admitido o parcelamento em caso de bens imóveis, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução, exceto em caso de execuções fiscais que tem como a cobrança de débitos devidos ao FGTS e honorários advocatícios, em relação às quais não se admite o parcelamento; o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma. Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação havendo concurso de penhora com credor privilegiado. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. O parcelamento implica constituição de hipoteca em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira. Caso não seja apresentada a documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Em se tratando de veículos o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII); 02) Ônus do arrematante: 10% (dez por cento) a título de comissão da leiloeira nomeada, a ser paga pelo arrematante, que deverá arcar, ainda, com as despesas decorrentes do registro de transferência e do transporte do bem arrematado, bem como com o percentual de 0,5% (meio por cento) referente às custas de arrematação (respeitado o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de 1.800 UFIR), recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial, com os seguintes dados: Unidade Gestora – 090014; Gestão – 00001; Código de Recolhimento – 18710-0; tudo calculado sobre o valor da arrematação. 03) Em caso de adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a publicação do despacho designando o leilão, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou débito exequendo, o que for menor. 04) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 05) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 06) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 07) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 08) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 09) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 10) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC); 11) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 12) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); 13) Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º). 14) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DADO E PASSADO na Secretaria da Vara Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em São Mateus/ES, aos 10 dias do mês de julho de 2023. Eu, CAMILO MAIA MORAES, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevo. Assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/06
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0100402-06.2012.4.02.5003/ES